Mas, se após essa tentativa não houver solução, o caminho é pedir auxílio a terceiros (mediação ou conciliação) ou requerer a intervenção do Poder Judiciário. “O negócio jurídico pode ser declarado nulo quando ocorrer um dos vícios elencados no artigo 166 do Código Civil ou mesmo se uma das partes provar que o agente era relativamente incapaz, ou que ocorreu erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude”, diz Paulo.
Já Ariano Cavalcanti diz que, em caso de mau uso pelo antigo morador do imóvel, o novo proprietário é quem se torna responsável por solucionar a questão. “Em casos de problema com documentação, pode-se responsabilizar o corretor ou profissional que conduziu a negociação pelos danos causados.”
Tomados esses cuidados, a aquisição de um imóvel usado é um negócio bem-visto pelo vice-presidente da Rede Imvista, Fabiano Taylor. “A pessoa paga por um produto que teve a oportunidade de ver, avaliar e experimentar. Ela não está comprando uma promessa, mas sim uma realidade”, avalia Fabiano.