Breno Fabrino diz que síndico pode usar a reserva em uma emergência, mas deve prestar contas - Foto: Eduardo Almeida/RA StudioMuitos condôminos têm dúvidas sobre o que é o fundo de reserva e para que se destina. Utilizado em casos emergenciais e em reformas, o pagamento do recurso cabe aos proprietários das unidades autônomas, conforme a Lei 8.245/91. Para calculá-lo não há um valor mínimo ou máximo previsto pela legislação.
As informações são do diretor jurídico da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Breno Renato Marques Fabrino. Segundo ele, o valor do fundo de reserva "pode ser fixado ordinariamente pela convenção condominial ou pelo regimento interno."
A taxa também pode ser instituída por meio de assembleia geral, convocada especificamente para deliberar sobre o assunto, quando se tratar de cobrança temporária para um determinado objetivo. "Normalmente, quando for cobrada ordinariamente, devem estar previstos no regimento interno ou na convenção os valores devidos a esse título pelos condôminos", esclarece Breno.
O advogado explica que o fundo de reserva pode ser usado em situações programadas, como reformas ou benfeitorias. "CÉ uma reserva econômica formada pelo condomínio para fazer frente a gastos extraordinários e é composta por recursos arrecadados periodicamente entre os condôminos."
Nos casos em que é utilizado para cobrir despesas emergenciais, o síndico pode fazer uso do fundo sem a autorização prévia expressa da assembleia geral, como ressalta o advogado. "Mas deve fazer a respectiva prestação de contas e justificativa logo em seguida", completa.
Quando a decisão de uso do fundo é tomada em assembleia geral, devem ser observados os termos dos artigos 1.341 e 1.342 do Código Civil em caso de realização de obras. "Deve-se observar, também, que o regimento interno do condomínio pode ter alguma disposição especial sobre a utilização de fundos de reserva, hipótese em que deverão ser observadas tais disposições", acrescenta o advogado.
Depois de feita a obra, é hora de prestar contas dos gastos, o que deve ser feito assim como ocorre com os recursos ordinários de taxas condominiais, levando os gastos e utilização de recursos ao conhecimento da assembleia geral. Em caso de uso de tais recursos sem prévia autorização da assembleia, o síndico deve procurar fazer a prestação de contas no menor tempo possível, segundo Breno.
Mas, se depois de feita a prestação de contas, ficar comprovado que houve uso inadequado do recurso, é preciso tomar providências. "Se ficar demonstrado que, em decorrência de uso inadequado do fundo de reserva sobreveio algum prejuízo para o condomnio, o administrador responsável pela má gestão pode ser responsabilizado", diz.
Outra situação é a de desvio do recurso para fins particulares. Aí, cabem medidas judiciais, conforme o advogado
. "Em casos de uso inadequado consubstanciado em apropriação indébita de valores, o responsável pode responder não só civilmente, mas na esfera penal."