Engenheira eletricista e sócia diretora da Deslandes Engenharia, Cláudia Deslandes conta que a norma, publicada em dezembro de 2004, é obrigatória por lei. "Ela alterou a forma de se projetar, executar e manter as instalações elétricas e de se realizarem os serviços em eletricidade", completa. Ela ressalta que, pela NR 10, o responsável pela execução do serviço em instalações elétricas - seja construção, montagem, operação ou manutenção -, empregados ou terceiros têm o dever legal e moral de avaliar os riscos do seu trabalho. "Para adotar medidas preventivas adequadas ao controle do risco elétrico e dos outros riscos adicionais, de forma a garantir sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho", alerta.
Mesmo tendo sido promulgada em 1978 e alterada pela Portaria 598 do MTE há sete anos, o engenheiro eletricista diz que só agora as suas disposições têm sido cobradas. "Implicando grandes investimentos por parte das empresas que lidam ou utilizam energia elétrica", observa Ronaldo.
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Profissional treinado é tudo
Sabedoria necessária para evitar acidente
Engenheiro eletricista e consultor do Procobre, Hilton Moreno reconhece que, apesar de existir há mais tempo, apenas nos últimos cinco anos a NR 10 vem recebendo a devida atenção. "Ela é uma resposta do governo e da sociedade - que participa da sua elaboração e revisão - à falta de segurança para os trabalhadores que lidam diretamente com a eletricidade e visa à redução dos riscos de acidentes para os profissionais e, indiretamente, para os usuários da eletricidade", opina.
Para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores da área de energia elétrica, cada vez mais as empresas estão se movimentando para se adequar às recomendações da NR 10, sob pena de serem multadas. "Outro fator que tem acelerado o processo é o risco jurídico ao qual a empresa se expõe em caso de acidentes de trabalho, com perícia comprovando o não atendimento de algum quesito que tenha contribuído para o evento", explica Ronaldo Kascher.
RESPONSABILIDADE
Mas, afinal, o que tudo isso tem a ver com o consumidor residencial de energia elétrica? Cláudia Deslandes explica que na norma há um item muito importante, que é a solidariedade. Conforme ele, todos os envolvidos na obra são responsáveis
Outros itens, como o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs), óculos, luvas, botas e capacetes, também fazem parte das exigências para executar o serviço. "Se eu não contratar desse jeito, caso ocorra um acidente, a responsabilidade civil e penal é minha também", alerta Cláudia.