- Verifique a forma de pagamento. A correção normalmente é praticada com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), com acréscimo de 1% de juros ao mês. Desconfie de taxas que sejam maiores que essa ou que tenham reajustes diferentes.
- Se o financiamento for direto com a construtora ou incorporadora, como ocorre com frequência na negociação de lotes e terrenos, verifique o histórico da empresa, outros empreendimentos que ela já tenha feito e sua reputação no mercado.
- Caso vá comprar de pessoa física, verifique o cadastro do vendedor e nunca realize o pagamento total antes da assinatura da escritura.
- Confira a documentação completa do terreno: certidão de registro do imóvel atualizada; certidão de ações dos distribuidores civis para os proprietários e cônjuges, assim como protestos; ações federais e execuções fiscais; IPTU; certidão negativa de débitos municipais e certidão negativa de débitos no INSS.
- Verifique a localização, facilidade de acesso e outras construções perto do terreno que você pretende adquirir. Esses itens podem influenciar no preço de venda futuramente.
- Um fator importante a ser levado em consideração são as condições do solo. Se ele não estiver em boas condições, haverá aumento de custos para a execução das fundações. Existem empresas especializadas em serviços de sondagem, que fornecem dados precisos do solo.
- Preste atenção nas árvores existentes dentro do seu terreno. Algumas espécies não podem ser retiradas, por determinação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
- Caso o terreno esteja em área urbana, existe uma série de precauções a serem tomadas: principais restrições impostas pela lei de zoneamento; área mínima do terreno segundo a lei; taxa de ocupação (quanto é possível construir em relação à área total do terreno); coeficiente de aproveitamento (quantos serão os pavimentos permitidos à construção – gabarito de construção).
- Se o terreno estiver em área rural, pesquise na regional da prefeitura mais próxima ou no Incra os seguintes tópicos: área mínima do terreno prevista em lei; se o terreno integra regiões de proteção de mananciais; se pertence a áreas que contenham faixas de servidão.
Fonte: VPA Urbanismo e Construções