Entre os prejuízos para a construção está a possibilidade de surgirem fissuras, rachaduras e até mesmo ocorrer desabamento, alerta a arquiteta Valéria Alves. “A alvenaria autoportante não permite a retirada de paredes nem parte delas, restringindo, assim, as reformas”, reforça.
Novas instalações elétricas e hidráulicas também devem ser feitas com cuidado, pois os blocos não podem ser rasgados para embutir as tubulações, conforme alerta a arquiteta. Para saber se é possível fazer qualquer alteração em alvenaria autoportante, o engenheiro Pedro Covelo diz que é preciso procurar o responsável pelo projeto estrutural. “Ou outro profissional habilitado para que, por meio do projeto executado, ele estude se é possível ou não a mudança”, completa.
Mesmo assim, há quem prefira se arriscar. Isso porque, segundo Valéria, cada família apresenta necessidades diferentes, como ambientes maiores ou menores, de acordo com as suas funções. Pedro acrescenta que cada pessoa tem gostos e sonhos que são únicos. “Assim funciona também no lar em que moramos. Sempre queremos arrumar de acordo com o nosso gosto, moda ou até mesmo necessidade.”
Diretor jurídico da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins, Breno Fabrino tem recebido muitas consultas sobre o que fazer para reverter casos em que esses sonhos individuais tornam-se pesadelo para os moradores de um condomínio. Ele cita entre as alterações mais comuns a abertura em paredes para aumento de salas ou ainda modificações para criação de cozinhas americanas.
“A questão principal é a estética e o desejo legítimo de cada um personalizar seu imóvel, o que é totalmente compreensível. No entanto, tal vontade não pode ser satisfeita quando causar prejuízos a terceiros ou à coletividade”, reforça o advogado.
Caso algum morador se sinta prejudicado por intervenções que estejam sendo realizadas no prédio por outro condômino e tema pela segurança da edificação ou sua desvalorização, ele pode tomar providências
DESVALORIZAÇÃO
O morador que tiver realizado as alterações poderá ser condenado a ter de arcar com as despesas e consequências de desfazê-las, retornando o imóvel a seu estado inicial, conforme o advogado. “Pode, ainda, ser condenado por perdas e danos pela desvalorização dos imóveis dos demais condôminos e também, se tiver havido qualquer dano físico, como rachaduras, quebras de azulejos e empenamento de móveis embutidos, será obrigado a reparar ou indenizar os respectivos proprietários”, acrescenta Breno.
Essas atitudes são necessárias a fim de resguardar a segurança e não causar a desvalorização do bem. “O valor do imóvel naturalmente cai se a edificação correr algum risco ou se ocorrer qualquer motivo que o torne menos interessante que outros para os compradores”, aponta Breno.
Pedro, por sua vez, observa que as alterações nesse tipo de estrutura podem prejudicar financeiramente o imóvel de diversas formas. “Pela estética, aumento dos custos de manutenção e, principalmente, pelo risco que possa causar: desde simples trincas ou rachaduras, até mesmo um recalque (afundamento) estrutural ou de fundações.”