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Investir em um imóvel na planta envolve o sonho de quem quer um apartamento com sua cara

Mas é preciso ficar atento e se certificar de que a edificação não tem defeitos

Júnia Leticia
O advogado Breno Renato Marques Fabrino diz que o caminho mais fácil para resolver problema é tentar entrar em acordo com a construtora - Foto: Eduardo Almeida/RA Studio

Assim como na aquisição de qualquer produto, ao comprar um imóvel novo é preciso ter garantias de que ele se encontra em perfeitas condições de uso. Mas o que fazer caso isso não ocorra, ou seja, caso haja vícios na construção, como infiltrações, trincas nas paredes, falta de ventilação por erro de projeto e dificuldades para escoamento da água devido ao uso de material de qualidade, diferentemente do que consta no projeto e no memorial descritivo da obra?

Antes de entrar na questão do que é considerado vício construtivo, é preciso diferenciá-lo do defeito de edificação. Para isso, o advogado e presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino, diz que as definições que têm sido mais aceitas são as do manual Saúde dos edifícios, publicado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de São Paulo (Crea-SP).

Conforme a publicação, vícios são falhas que tornam o imóvel impróprio para uso ou lhe diminuem o valor, enquanto os defeitos podem afetar a saúde e a segurança do consumidor. “Outro detalhe: ambos podem ser ocultos (de difícil ou impossível constatação de imediato)”, completa Lúcio.

Independentemente de qual seja o caso, o consumidor tem garantias, como afirma o especialista em direito civil e sócio da Moura Tavares, Figueiredo, Moreira e Campos Advogados, Alexandre Figueiredo de Andrade Urbano. “O prazo de garantia de solidez e segurança dos imóveis vendidos pela construtora é de cinco anos, contados a partir da entrega”, informa.

No entanto, é preciso ficar atento ao período máximo para fazer a reclamação e exigir que o conserto seja feito. “Uma vez verificados vícios construtivos no imóvel, o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de indenização é de 10 anos. Tudo isso em conformidade com jurisprudência recente do Superior Tribunal de Justiça”, observa Alexandre.

INDENIZAÇÃO

Advogado e consultor jurídico, Breno Renato Marques Fabrino cita dois de seus casos em que o problema foi constatado, mas com desfechos diferentes. Em um dos prédios, que fica no Bairro Castelo, na Região da Pampulha, pouco depois que foi entregue ao comprador, os azulejos estufaram e quebraram. “Mas depois de uma pequena tensão inicial, a construtora concordou em realizar reparos no banheiro e na cozinha, substituindo os azulejos e fazendo sua instalação novamente, sem qualquer ônus para o proprietário”, conta o advogado.

O mesmo não ocorreu no caso da infiltração detectada em um imóvel no Bairro Buritis, na Região Oeste, apesar de o proprietário ter feito um relatório detalhado, com fotos, que contou com o laudo de um engenheiro civil. “A construtora alegou que não era vício da construção e até propôs fazer reparos no telhado, mas não quis indenizar o proprietário do imóvel pelos danos nos armários que foram atingidos”, conta Breno Fabrino.

Mas a proposta ficou só no papel e o próprio morador teve de fazer o reparo no telhado, local de onde vinha o problema, para evitar maiores danos, conforme o advogado. “Foi ajuizada ação de indenização contra a construtora para recuperação dos custos com a reforma e com os danos no imóvel, ainda sem conclusão”, diz.