Ocorre, entretanto, que pequenas modificações que não sejam incompatíveis com a fachada externa, tais como instalação de grades, blindex e, principalmente, ar-condicionado, já estão sendo admitidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais há algum tempo%u201D, explica Gonçalves. Mas, caso seja expressamente proibida a instalação do aparelho na fachada, isso deve estar expresso nas normas do prédio. "Dificilmente, verifica-se tal proibição nas convenções de condomínio, ficando a cargo da assembleia tratar sobre o tema."
Para reverter essa determinação, é preciso alterar a convenção de condomínio. Se a proibição constar em assembleia, deverá ser realizada outra para permitir a instalação do ar-condicionado. "Caso a convenção de condomínio seja omissa ou permita expressamente a instalação do aparelho, faz-se importante a realização de assembleia apenas para padronizar a localização, o tipo e tamanho do sistema de resfriamento a ser instalado", comenta Gonçalves.
DIVERGÊNCIA O conflito pode ocorrer quando só alguns moradores concordem em colocar o aparelho em seus respectivos apartamentos. Nesse caso, a mudança poderá ser feita, mesmo que isso signifique que a fachada ficará irregular? Para que isso não ocorra, a padronização deverá ser objeto de assembleia, conforme explica o diretor administrativo da GR Condomínios.
No entanto, há controvérsias sobre a permissão de se instalar ar-condicionado em apenas alguns apartamentos. "Há várias interpretações jurídicas sobre o tema, existindo uma corrente que defende que a instalação do aparelho pela minoria caracteriza alteração da fachada e uma corrente que entende que a instalação pela minoria não se constitui em alteração da fachada", informa Gonçalves.