Segundo Lúcio Delfino, advogado e diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), realmente essa lei concede o desconto para as custas do registro da escritura ou contrato de compra e venda (custas no cartório de registro de imóveis) quando o comprador adquire o primeiro imóvel. “Mas a lei não engloba as custas do cartório de notas (para lavratura da escritura), tampouco o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)”, esclarece. Em Belo Horizonte, o ITBI é de 2,5% sobre o valor pago pelo imóvel.
Quem comprou a casa própria recentemente dentro dos requisitos exigidos, mas não usufruiu do benefício, não tem como solicitar reembolso. De acordo com Fernando Pereira do Nascimento, tabelião do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Belo Horizonte, há uma famosa frase no meio jurídico que diz: “O direito não socorre os que dormem”. “O que se pretende dizer com isso é que não se pode deixar o momento oportuno passar. Não temos como devolver o dinheiro pois todas as taxas e seguros foram recolhidas. No registro, 50% dos valores pagos são tributos”, observa.
Guilherme Silva comprou um imóvel no Buritis e tentou obter o desconto, mas não conseguiu
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A lei, que andava meio esquecida, foi incluída na última lista de endereços do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci-MG) a pedido de seu presidente, Paulo Tavares. “Todos os corretores associados receberão essa informação, para que possam repassá-la a seus clientes, beneficiando-os
Fernando concorda que o desconto é bom para os compradores, mas diz que o grande gasto está nos impostos e não com as despesas de cartório. “Em média, a taxa de cartório representa menos de 1% das transações. Em um imóvel de R$ 250 mil, representaria 0,67%. E quanto mais caro o imóvel, menor sua correspondência. Caros são os impostos, principalmente o ITBI.”