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Alguns cuidados devem ser tomados na compra do imóvel

Um deles é exigir o memorial descritivo da obra

Humberto Siqueira
O perito em engenharia Clemenceau Chiabi Saliba Júnior recomenda ao síndico contratar uma perícia antes de terminar o prazo de garantia de cinco anos - Foto: Beto Novaes/EM/D.A Press
Quem compra um imóvel, como em qualquer outra aquisição, sempre espera não ter problemas. Alguns cuidados podem ajudar. Exigir o memorial descritivo da obra, tanto da unidade autônoma quanto das partes comuns, é o principal. Esse documento tem duas funções: esclarecer exatamente como será feita a obra, e – se não houver cumprimento – garantir a possibilidade de exigir a reparação dos vícios/defeitos e das eventuais perdas e danos. O ideal é visitar outros empreendimentos do mesmo padrão da construtora e verificar a satisfação dos consumidores.

Se a precaução não foi suficiente, os problemas apareceram e não foi possível uma solução amigável com o construtor, é preciso recorrer à Justiça. Todos os meios de provas são válidos. Fotografias, vídeos, e-mails, contrato, laudos, orçamentos, notas fiscais, recibos, testemunhas, perícia técnica de engenharia (o mais indicado para esses casos). Inicialmente, a perícia deve ser paga por quem demandou. Mas uma vez provada a culpa da outra parte, o reclamante deverá ser reembolsado.

Segundo Clemenceau Chiabi Saliba Júnior, perito em engenharia e diretor do Instituto Mineiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (Ibape-MG), muitas vezes os problemas aparecem por falta de manutenção. “As pessoas não se preocupam com uma trinca ou uma pequena infiltração. Fazem reparos sem resolver as causas
. BH chegou a ter uma lei obrigando inspeção predial de todos os condomínios, mas ela não pegou”, pontua. O custo é o maior problema. Um engenheiro cobra, em média, R$ 160 por hora numa perícia.

Prédios mais novos têm manual do proprietário, que estabelece todas as revisões necessárias e seus prazos. E devem ser atendidas, sob pena de perda da garantia. Aqueles mais antigos podem se nortear pelo manual do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado de Minas Gerais (Sinduscon-MG).

Clemenceau recomenda que, antes de terminar o prazo de garantia de cinco anos, o síndico de um edifício contrate uma perícia. Assim, qualquer defeito detectado deverá ser reparado pela construtora. “Algumas empresas, quando vão fazer uma obra, já fazem uma perícia em imóveis vizinhos como forma de precaução, caso algum deles faça acusações no futuro”, revela.

SEGURO

Os mutuários ligados ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH) devem se lembrar de que têm seguro habitacional. O seguro para cobertura de danos físicos ao imóvel assegura os contratantes contra riscos de incêndio, raio, explosão, vendaval, desmoronamento total ou parcial (destruição ou desabamento de paredes, vigas ou outro elemento estrutural), ameaça de desmoronamento, destelhamento, inundação ou alagamento, ainda que provocado por chuvas. Caso haja necessidade de desocupação do imóvel, até o pagamento da indenização ou reparação do dano, o pagamento das prestações mensais do financiamento também será de responsabilidade da seguradora.

Segundo Lúcio Delfino, diretor da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), “em geral, o contrato faz menção ao valor pelo qual o imóvel foi avaliado no momento da assinatura do financiamento e a forma de sua atualização, que segue o mesmo índice de correção monetária do saldo devedor, no SFH, a TR. Todavia, segundo o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada é nula
. Assim, nada impede que o segurado receba o valor da indenização e questione na Justiça o valor referente à valorização do imóvel, que deve observar o preço de mercado no local”, esclarece.