O presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva, conta que a chave eletrônica passa a ser obrigatória, de acordo com normatização dos ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego. “Ela serve para o uso da conectividade social – canal eletrônico de relacionamento desenvolvido pela Caixa – para todas as pessoas jurídicas que se relacionam com o FGTS e prestam informações à Previdência Social. Na prática, a certificação digital é a tecnologia que viabiliza a utilização do meio eletrônico para garantir confiabilidade, autenticidade, sigilo e legalidade às transações afins”, explica.
A assinatura eletrônica passa a ser obrigatória até mesmo para condomínios que não tenham funcionários, já que quem faz uso de recibo de pagamento para autônomo (RPA) também terá de usar o canal de conectividade social para fazer a transmissão de dados. “Informações sobre o Imposto de Renda também serão enviadas por esse canal”, diz Helbert Silva.
Caso o condomínio não providencie a certificação digital, não poderá enviar dados para a Caixa Econômica e o síndico e o condomínio ficam passíveis de processos trabalhistas e multas da Justiça do Trabalho, como alerta o presidente da Abcon. “Vale ressaltar que o representante legal do condomínio e responsável pelo certificado digital é o síndico. A remuneração do síndico, se houver, ou mesmo a isenção da taxa condominial são dados a serem comunicados ao INSS, tendo por referência a legislação concernente e as normas vigentes.”
CARACTERÍSTICAS
Com a obrigatoriedade do novo sistema, fica a questão: quais são seus prós e contras? De acordo com Helbert Silva, eles não são previsíveis e estão relacionados ao sigilo da senha, à qualidade dos dados enviados, aos prazos estipulados para envio dos dados, à segurança da rede – utilização de criptografia –, prazo de validade do registro, atualização tecnológica, backup dos registros. “Toda mudança traz ações positivas e negativas não previstas e gera, a princípio, impacto cultural.”
A obrigatoriedade da assinatura eletrônica abre margem para um outro assunto que está sem definição, mas ainda gera polêmica: o fato de mesmo os condomínios tendo CNPJ e, em termos de funcionamento, assemelharem-se a uma empresa, não serem considerados pessoas jurídicas de fato. “Apesar de jurisprudências em casos específicos, isso legalmente ainda não está reconhecido”, diz Helbert. Com a personificação jurídica, é possível, por exemplo, o estabelecimento, de forma clara, de responsabilidade civil em caso de algum dano ao edifício ou aos condôminos.