José Geraldo Tardin, diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec), entende que esse ônus tem que ser da construtora. “Todo consumidor que adquiriu imóvel na planta, em que o valor de corretagem foi cobrado sem o seu consentimento, tem direito à devolução do dinheiro em dobro”, explica.
Como exemplo, ele cita um imóvel no valor de R$ 400 mil. “O consumidor faz um contrato de compra e venda e paga R$ 20 mil de entrada. Assim, deveria receber o contrato principal com uma dívida de R$ 380 mil, mas recebe como devedor de R$ 390 mil. Se ele questiona, alegam ser a taxa de corretagem. Isso é proibido. A construtora até pode negociar com o consumidor para que ele pague o corretor, mas deve estar explícito no contrato que o comprador tem ciência e dá anuência à cobrança da taxa de corretagem do corretor tal, número de Creci tal
Ainda não há jurisprudência, mas existem vários casos julgados em favor do consumidor. “A construtora que age corretamente faz dois contratos: um entre ela e o consumidor e outro entre o consumidor e o corretor. Os pagamentos são feitos separadamente. Além, é claro, de informar o cliente desde o primeiro momento sobre essa prática”, diz.
Essa também é a interpretação de Leandro Pacífico, advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH). “Só se pode repassar a taxa em comum acordo, porque a regra geral é que o vendedor pague. Mas é comum ver construtoras montarem estandes de venda como se fossem próprios, mas com corretores terceirizados. Fazem as vendas, não avisam o consumidor e só cobram depois. Se colar, colou”, revela.
PRECAUÇÃO O advogado recomenda ao consumidor para, no momento da compra, anotar o nome do vendedor, endereço de onde fez a compra, e até, se possível, fazer foto do estande, mostrando que não há nenhuma menção à imobiliária ou ao corretor. Ao receber o contrato, se estiverem cobrando a corretagem, enviar e-mail questionando e guardar cópia. Como tem direito à inversão do ônus da prova, o consumidor pode exigir que a construtora prove que a cobrança foi devidamente combinada
Sabe-se que, dificilmente, a construtora vai devolver esse valor consensualmente. Então, o caminho realmente é recorrer à Justiça. Valores de até 40 salários mínimos podem ser reclamados na Justiça de Pequenas Causas. Acima disso, devem ser encaminhados para a Justiça comum. José Geraldo sugere propor ação coletiva. “Se a construtora cobrou indevidamente de um, provavelmente fez o mesmo com os demais moradores. E a ação coletiva goza de isenção de custas e colabora com a celeridade do Judiciário, pois uma única ação pode representar 200, 300 proprietários de imóveis no mesmo prédio”, defende.