Informação é a base para quem quer construir ou reformar um imóvel. A recomendação é do diretor de projetos do Sinduscon, Oscar Ferreira, ao alertar que um bom cronograma pode ser o diferencial nos prazos de aprovação e execução da obra.
O primeiro passo é a contratação de um arquiteto, que avaliará o terreno e seu entorno e dará todas as dicas para a liberação dos alvarás de construção ou reforma, como carta de grau de proteção (que indica se a área ou imóvel passa por processo de tombamento), sondagem do terreno, análise do solo e tipo de edificação é permitida pela Lei de Uso e Ocupação do Solo. Até mesmo a destinação do imóvel a ser erguido deve ser observada para estar de acordo com o zoneamento urbano.
O próprio cidadão pode recorrer a alguns serviços de informações, como o BH Resolve, da Prefeitura de Belo Horizonte, ou no setor de regulação urbana. Em caso de imóvel tombado é possível adiantar algumas questões técnicas, uma vez que a Diretoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura tem uma equipe para informações sobre ajustes necessários no projeto e na execução antes da entrada com a documentação para liberação de alvará junto ao Conselho Deliberativo do Patrimônio Cultural do Município de Belo Horizonte.
Ao decidir sobre a compra de um terreno, é importante observar se ele está em área de proteção ambiental ou no perímetro de conjunto ou edificação tombada. Segundo o chefe de departamento da Diretoria de Patrimônio da Secretaria Municipal de Cultura, Carlos Henrique Bicalho, existem 14 conjuntos tombados em Belo Horizonte. No Bairro Floresta, Região Leste da cidade, há tombamentos dentro e fora da Contorno, bem como na Região da Pampulha e no entorno da Serra do Curral, e é preciso observar as diretrizes, uma vez que a construção não pode impactar a visualização de conjuntos tombados.
APROVAÇÃO
O mapeamento de áreas e conjuntos tombados da cidade é de domínio público e qualquer cidadão pode acioná-lo. Basta dirigir-se à diretoria de patrimônio e copiá-lo. Até mesmo para o tipo de calçada existe padronização e o desenho dela precisa estar no projeto para aprovação na Secretaria de Regulação Urbana. Em áreas como o entorno do Colégio Arnaldo há restrições de altura, conforme o artigo 17 da Lei de Tombamento, que trata da visibilidade de imóveis e sítios tombados.
Pequenas obras de manutenção, como mudança de piso ou pintura interna, não necessitam de projeto e basta o proprietário do imóvel tombado entrar com protocolo na diretoria de patrimônio.
Adaptação ou mudança de uso precisam de projeto, como um imóvel residencial que se transformará em comércio, loja ou restaurante, o arquiteto é acompanhado pela equipe técnica e já se dirige ao Conselho de Patrimônio com todas as informações necessárias para sua aprovação.
Bicalho explica que não existe tombamento parcial, entretanto, quando houve o tombamento de grande parte de imóveis de BH, entre 1994 e 1996, houve muita reação de construtores e proprietários.