De acordo com a advogada e sócio-proprietária da Sindicon Administração de Condomínios e Imóveis Juliana Costa Oliveira Miranda, o mais importante para quem assume um condomínio neste caso é tomar conhecimento do acerto das contas do exercício do síndico anterior. “Após o devido conhecimento das contas e saldo do condomínio, o síndico deverá tomar conhecimento se o edifício está regular e funcionando dentro das atribuições que a lei lhe confere”, diz, fazendo referência à Lei 4.591/64.
Com as informações sobre o que está saldado e o que há por quitar, é possível começar a colocar o condomínio em ordem. “Este balanço, associado ao saldo do caixa, são informações importantes para estabelecer uma previsão orçamentária e, com base nele, o rateio das despesas entre os condôminos”, indica.
Mas todo esse processo deve ser feito com o conhecimento dos condôminos, que têm de ser informados por meio de assembleia condominial. “Nesta oportunidade de insuficiência de recursos do condomínio, é importante a revisão das despesas objetivando a redução dos gastos, até que haja recomposição do caixa, suficiente para cobrir despesas ordinárias e de cunho emergencial”, diz Juliana.
É bom lembrar que caso haja débitos do exercício anterior, é dever do atual sindico saldá-los, seja de forma imediata ou por meio de parcelamentos. “Ressalta-se que o reflexo de uma possível má administração anterior perdurará ainda na atual até que os problemas sejam sanados. Contudo, por se tratar de outro mandato, o atual síndico assume a obrigação de resolver os problemas anteriormente criados”, destaca a advogada.
COBRANÇA O fundamental quando se está colocando as finanças em ordem é receber as taxas dos inadimplentes, caso existam, para melhorar o saldo do condomínio. “Lembrando apenas que as dívidas provenientes de salários e encargos de empregados exigem preferência no pagamento”, ressalta. Para mensurar o tamanho da dívida, o atual gestor do condomínio deve levantar todas as contas. “E, de acordo com a previsão orçamentária, estabelecer o rateio em conformidade com a necessidade financeira do condomínio, considerando as contas da gestão anterior e da atual, evitando, assim, o acúmulo de dívidas.”
A advogada lembra que o condomínio é regido pelo rateio de despesas entre os condôminos ou moradores