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Vida de condomínio: Precaução contra acidentes

Júnia Leticia
Presidente da Abcon, Helbert Silva diz que fatores de risco nos condomínios envolvem má conservação, imprudência e desrespeito às normas de segurança - Foto: Eduardo Almeida/RA Studio
Acidentes podem ocorrer em condomínios por diversos motivos, envolvendo funcionários e moradores, e gerar grandes transtornos. Apesar de não haver um local 100% seguro, é possível tomar o máximo de precaução para evitar que eles aconteçam. Mas, caso ocorram, é preciso saber como resolver o problema da melhor forma. Entre as inúmeras causas de acidentes em prédios, o presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva, destaca pisos escorregadios, telhados mal conservados e armazenamento indevido de produtos e materiais inflamáveis. “Instalações elétricas inadequadas, vazamentos, trincas, acidentes com elevadores e ocorrências com crianças e até com adultos em playground são outros exemplos”, diz.

O presidente da Abcon diz que os riscos a que estão expostos condôminos, empregados, prestadores de serviços e visitantes são são classificados em biológicos, químicos e ergonômicos. “O químico, por exemplo, envolve o uso de produtos de limpeza inadequados, que podem causar ferimentos de pele e contaminação por gases químicos”, explica.

Helbert Silva aponta cinco fatores para eles ocorrerem. O agente de lesão – o que o ocasiona – é um deles, que pode ocorrer devido à ponta de um corrimão mal instalado. Outro fator é a condição insegura. “São as falhas físicas que comprometem a segurança das pessoas. Exemplo é a carência de dispositivos de segurança, condição defeituosa das escadas, iluminação inadequada etc..”

Há, ainda, o ato inseguro, ou seja, quando a própria pessoa se expõe, consciente ou inconscientemente, a risco de acidente. “Subindo ou descendo as escadas correndo, sobrecarregando o elevador, entre outras”, diz Helbert
. Já no caso do acidente-tipo, é definida a maneira como a pessoa sofre o acidente. “A boa compreensão desse fator facilita a identificação dos atos e condições inseguras. Ocorre quando a pessoa bate o corpo ou parte dele contra obstáculos e nos casos em que é atingida por objeto que cai”.

Por fim, o presidente da Abcon diz que existe o fator pessoal inseguro, que é a característica mental ou física que ocasiona o ato inseguro. De acordo com Helbet Silva, em muitos casos também criam condições inseguras. “Desrespeito às instruções, má interpretação das normas, nervosismo, excesso de confiança e falta de conhecimento de práticas seguras são alguns exemplos.”

RESPONSÁVEL

As consequências dos acidentes podem ser físicas, materiais, financeiras, jurídicas e penais, conforme Helbert Silva. E, caso ocorram, apuradas as causas e responsabilidades, tanto o condomínio quanto o síndico podem ser acionados judicialmente. “O síndico é o representante legal do condomínio, mas seus proprietários são os condôminos, que respondem pelas ações e decisões do condomínio”, diz.

Por isso, para evitar que acidentes aconteçam, Helbert recomenda que tanto os condôminos como o síndico criem e façam prevalecer um manual de segurança e prevenção de acidentes condominiais. “Deve ser feita uma análise de riscos e vulnerabilidades do condomínio para implementar medidas preventivas que permitam evitar a ocorrência de acidente e viabilizar a gestão da segurança condominial”, indica.