De acordo com o especialista em Direito Imobiliário e advogado do Ananias Junqueira Ferraz & Advogados Associados, Victor Hugo Januário Pereira, a legislação que dispõe sobre o tema é o Código Civil (artigo 927). “No caso de serem externas, é importante averiguar se elas são oriundas de edificações vizinhas ou não. Sendo proveniente de vizinhos, a responsabilidade é do causador do dano.”
Apesar do transtorno, a boa notícia é que o dono do imóvel não está desamparado, como tranquiliza o advogado. “Especificamente nos casos de imóveis novos, ou que ainda têm a garantia das construtoras, o dono do bem poderá pleitear a reparação das danificações com base no artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor”, diz Victor Hugo Januário Pereira.
Entretanto, é preciso estar ciente sobre até quando é válido esse direito. “É importante prestar bastante atenção ao prazo concedido ao proprietário para realizar as reclamações junto à construtora ou, eventualmente, ao Poder Judiciário”, diz Victor Pereira. O advogado conta que, conforme o artigo 27 do Código do Consumidor, o prazo determinado para reclamar a reparação do estrago é de cinco anos, “a contar do aparecimento do dano. Esse prazo não pode ser reduzido pela construtora”, acrescenta.
A regra não se aplica às construções anteriores a 2003, que são regidas pelo Código Civil de 1916
Mas alguns casos podem gerar polêmica, o que só faz com que os aborrecimentos aumentem e o problema não seja resolvido. Em um caso específico, em que a origem da infiltração pode estar na cobertura, por exemplo, é preciso averiguar de quem é a responsabilidade: do proprietário ou do condomínio. “As unidades de cobertura, em regra, têm uma laje da unidade privada e uma laje da própria edificação. A infiltração que for proveniente de área comum, ou adentrar pela laje não referente à unidade privada, deverá ser suportada pelo condomínio. De resto, a obrigação é do proprietário da cobertura”, diz Victor.
CONSELHO
Apurada a origem do problema, se não houver a reparação por parte de quem é responsável por resolvê-lo, o caminho é recorrer ao Poder Judiciário, como aconselha o advogado. “Em situações em que aguardar uma sentença pode acarretar danos maiores, é necessário que seja requerida uma antecipação de tutela, o que pode ser facilmente esclarecido com um advogado.” Entretanto, caso seja necessário reparar qualquer dano com urgência, o condômino prejudicado poderá realizar a intervenção e solicitar posteriormente o ressarcimento dos valores. “É importante guardar todas as provas, documentos, fotos, orçamentos e comprovantes