Essa manutenção pode ser feita por um funcionário do prédio, como o zelador, desde que a ele sejam fornecidos equipamentos de proteção individual (EPIs) e, preferencialmente, seja contratado um seguro contra acidentes, como diz Fernando. “Vale lembrar que, neste caso, a responsabilidade por eventuais acidentes ou danos causados pelo serviço realizado pelo zelador recairá, exclusivamente, sobre o condomínio”, alerta.
Caso seja contratada uma empresa para executar o serviço, é importante verificar se ela está formalmente constituída, exigir certidão de regularidade junto ao INSS, além de ser necessário que o empregado que execute o serviço utilize EPIs. “O síndico deve exigir a nota fiscal referente aos serviços prestados, a fim de resguardar o condomínio quanto à responsabilidade por danos que venham a surgir devido a falhas na prestação de serviços de limpeza e conservação do telhado”, aconselha Fernando.
O mesmo vale para a contratação de um profissional liberal, conforme o advogado. “Também é importante solicitar o recibo, bem como exigir o uso de equipamentos de proteção individual e contratar um seguro contra acidente de trabalho”, diz.
Independentemente de qual será a escolha, é importante observar a periodicidade com que deve ser realizado o trabalho, que, de acordo com Fernando Magalhães, deve ser anual. Mas antes de partir logo para a ação, é necessário verificar o período em que será feita a manutenção. “Deve ser antes do início do período chuvoso.” A periodicidade da execução do serviço é essencial para que o condomínio se precaveja acerca de possíveis transtornos decorrentes de infiltrações, quedas de telhas, entre outros. “Quando comprovada a omissão do síndico em providenciar a manutenção e conservação periódica e preventiva, certamente, a responsabilidade recairá sobre o condomínio”.
RESPONSABILIDADE
Mas o fato de estar em dia com a conservação e manutenção do telhado não impede que o condomínio responda por eventuais danos causados. “Por isso, é importante o síndico contratar empresas idôneas ou profissionais devidamente habilitados para a realização do serviço”, frisa o advogado