Para aumentar a segurança em edifícios residenciais e comerciais, alguns condomínios recorrem ao cadastramento de moradores para ter um banco de dados interno. Mas há quem questione se essa medida pode ser adotada, se essa atitude não significaria invasão de privacidade. Advogado e diretor jurídico da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Breno Renato Marques Fabrino diz que a adoção de um cadastro é uma questão de regularizar a informação do condomínio. “Pode ser estabelecido por decisão da assembleia geral, podendo também estar no regimento interno ou convenção do condomínio”.
No entanto, para fazer esse cadastro, a exigência de cópias de RG, CPF e da carteira de motorista são desnecessárias, conforme o advogado. “Comprovar propriedade de veículos é um pouco problemático, pois o veículo pode estar em nome alheio e ser utilizado pelo condômino. Quanto ao RG e ao CPF, basta ao condomínio apenas ter os números dos condôminos”, orienta Breno.
Quanto ao fato de alguns condomínios escanearem os documentos de visitantes, a decisão de adotar esse sistema também deve ser estipulada no regimento interno ou na convenção. “O condomínio é um espaço que pode ter regras internas de acesso e isso deve ser respeitado pelos condôminos e pelos visitantes.” Com relação à legalidade dessa exigência, Breno Fabrino diz que os documentos de identificação existem exatamente para serem exibidos e atestarem a qualquer um a real identidade da pessoa. “Não há ilegalidade nisso, nem invasão de privacidade ou ofensa à dignidade”.
Com a busca crescente por segurança, é inevitável que cada vez mais surjam sistemas que monitorem o acesso das pessoas ao condomínio. “O controle de portaria com o cadastramento do visitante, inclusive com o registro visual em foto, e o controle de entrada por meio de câmeras de circuito interno com gravação das imagen são formas bastante úteis como garantia de segurança”, orienta Breno. Além disso, o assessor jurídico da Abcon diz que é necessário sempre contar com profissionais habilitados e treinados para conduzir o trabalho de controle de entrada, “como porteiros e vigilantes, que deverão ser instruídos sobre como agir nas situações cotidianas nesse tipo de serviço.”
REUNIÃO Para deliberar sobre o assunto, Breno informa que é necessário que a assembleia geral de condôminos seja convocada especificamente para esse fim. Entretanto, se houver necessidade de fazer qualquer alteração no regimento interno ou na convenção de condomínio é preciso levar em consideração outros aspectos