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Mercado imobiliário

Sistema de consórcios tem desempenho favorável em 2011

Previsão é otimista para este ano, principalmente no setor imobiliário, por causa da acomodação de preços

Humberto Siqueira
- Foto: Getty Images

O ano foi de recordes para o sistema de consórcios. Em 2011, o volume de negócios apresentou crescimento significativo (20,9%), totalizando R$ 76,4 bilhões, resultado do aumento de 17,5% na venda de novas cotas em relação ao ano anterior. “Se no início de 2011 projetávamos uma evolução entre 7% e 8% e estávamos cautelosos, podemos afirmar, hoje, que o resultado foi, ao longo do ano passado, se mostrando firme e crescente”, diz Paulo Roberto Rossi, presidente-executivo da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac).

No ano passado foram comercializadas 2,49 milhões de novas cotas, contra 2,12 milhões em 2010. As contemplações também tiveram um resultado inédito. Foram 1,09 milhão, contra 980,6 mil em 2010, um aumento de 11,2%. Os ativos administrados do sistema de consórcios foram estimados em R$ 107 bilhões em 2011, 13,8% superiores aos R$ 94 bilhões de 2010.

Se 2011 foi de resultados positivos, a expectativa da Abac para este ano também é de crescimento. “Sempre somos conservadores em nossas previsões. Para este ano estamos esperando algo em torno de 10%”, diz João Pedro Andrade Salomão, presidente regional da Abac para Minas, Rio e Espírito Santo.

O consórcio imobiliário cresceu menos (5,9%) do que a média do setor por uma dificuldade criada pela inflação excessiva dos imóveis. Com isso, a valorização do bem foi superior à carta de crédito. Ou seja, a pessoa que entrou em um consórcio de R$ 100 mil, para comprar um apartamento nesse valor, quando recebia a carta e procurava no mercado, encontrava a mesma unidade por R$ 150 mil ou mais. Para 2012, a expectativa é de que os imóveis passem por uma acomodação de preços e a atratividade do consórcio imobiliário cresça.

SEM JUROS

Já são mais de 600 mil consorciados em cotas de imóveis
. Minas responde por 11,3 mil, tendo movimentado R$ 653 milhões. Os grupos variam entre 120 e 180 meses. As taxas de administração vão de 15% a 18%. Não há cobrança de juros. Mas é preciso também saber qual o percentual cobrado para fundo de reserva e taxa de administração antecipada. A Caixa Econômica Federal (CEF), líder em consórcio imobiliário, somando todos esses custos, cobra 24% para um consórcio de 180 meses. O valor é aplicado sobre o total do contrato, uma única vez. “Se dividirmos 24% por 180 meses, dá uma taxa mensal bem atraente”, garante Maurício Maciel da Rocha, diretor de consórcios da CEF.

Bom para quem pode esperar
Modalidade é muito procurada pelo consumidor que não tem pressa e a possibilidade de utilizar o FGTS é um estímulo a mais

A segurança no emprego, registrada por mais de 80% das famílias brasileiras, segundo o Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas (Ipea), faz o consumidor se sentir confiante em assumir compromissos de longo prazo, como os consórcios. A modalidade atende bem quem pode esperar pela contemplação ou tem condição de propor um lance. Há inclusive, a possibilidade de usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para dar o lance.

O dinheiro poderá ser usado para quitar a dívida, abater 12 ou mais prestações ou ser oferecido em um lance, mas somente para imóveis de até R$ 500 mil e a pessoa não pode ter outro imóvel ou estar usufruindo de financiamento ativo no Sistema Financeiro Habitacional.

Para usar o FGTS, a cota de consórcio deverá estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada a ser utilizada
. O consorciado deverá ter no mínimo três anos de trabalho sob regime do FGTS. Somente poderá fazer uso dos recursos o contemplado em grupo de consórcios referenciado em imóvel e que já tenha adquirido o bem. O consorciado interessado na utilização dos recursos para amortização ou liquidação do saldo devedor deverá observar o intervalo mínimo de dois anos entre uma movimentação e outra.

Os consórcios podem trabalhar com duas formas distintas de lance: o fixo e o livre. No primeiro, a operadora determina um corte de um determinado número de prestações. Todos os que tiverem condições de pagar esse valor concorrem pelo sorteio. Já no segundo, a administradora libera os consorciados a oferecerem quanto quiserem de lance. O maior será o contemplado.

Depois da realização da assembleia, os consorciados vencedores dos lances (fixo e livre) poderão escolher entre a diminuição do prazo de pagamento, em que o valor pago no lance é convertido em quantidades de prestações e elas são descontadas do final para o começo, diminuindo, assim, o prazo remanescente. Ou redução das prestações, no qual o valor pago no lance é deduzido do saldo devedor e, mantendo-se o prazo de pagamento contratado, recalcula-se o valor das prestações, gerando com isso uma prestação menor para o consorciado.

PRECAUÇÃO

João Pedro Andrade Salomão, presidente regional da Abac, aconselha ler atentamente as cláusulas do contrato - Foto: Renato Weil/EM/D.A PressJoão Pedro Andrade Salomão, presidente regional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac) para Minas, Rio e Espírito Santo, recomenda uma pesquisa sobre a administradora escolhida antes de aderir ao consórcio. “É preciso que seja uma autorizada pelo Banco Central, que toma uma série de cuidados antes de conceder a autorização.”

Ele aconselha ler atentamente as cláusulas do contrato e pedir todos os esclarecimentos que julgar necessários. Certifique-se quanto ao bem indicado no contrato, prazo de duração do grupo, percentual de contribuições mensais, enfim, todos os direitos e obrigações do consórcio devem estar estabelecidos no documento.

Aos desistentes, a Lei Federal 11.795 prevê um sorteio específico só entre eles e aqueles excluídos por falta de pagamento. Então o consumidor, embora possa ter que esperar bastante para reaver o dinheiro pago, receberá seus valores de volta. O desistente também pode transferir sua cota para outro interessado. As parcelas, assim como a carta de crédito, são reajustas anualmente de acordo com o Índice Nacional da Construção Civil (INCC).