Ninguém está livre de se acidentar ou ficar doente, o que pode ocorrer no trabalho. Por isso, o Ministério do Trabalho exige a criação de uma comissão interna de prevenção de acidentes (Cipa), que tem como objetivo evitar esses transtornos, identificar riscos e buscar soluções para prevenir qualquer dano à saúde do trabalhador.
Apesar de a constituição da Cipa ser obrigatória para condomínios que tenham a partir de 51 empregados, conforme o disposto na norma regulamentadora 5 (NR-5), para os que tenham número inferior a este, o Ministério do Trabalho exige a designação de um funcionário para se responsabilizar pelas metas da NR.
Segundo o coordenador do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador (DSST) do Sindicado dos Empregados em Edifícios e Condomínios, em Empresas de Prestação de Serviços em Asseio, Conservação, Higienização, Desinsetização, Portaria, Vigia e dos Cabideiros de Belo Horizonte (Sindeac), José Raimundo Vieira, “o estabelecimento que não se enquadrar no Quadro I da norma – ou seja, possua menos de 51 funcionários – deverá ser designado um responsável pelo cumprimento dos objetivos da Cipa.”
Entre as várias atribuições da Cipa, o coordenador do DSST do Sindeac destaca identificar e avaliar os riscos e elaborar plano de trabalho com objetivos, metas, cronograma de execução e estratégia de ação. “Além disso, divulgar informações aos trabalhadores, paralisar máquina ou setor onde considerar risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores, colaborar no desenvolvimento dos programas relacionados à segurança e à saúde no trabalho, entre outras”, informa José Vieira.
CURSO Para assumir a função, o funcionário tem de passar por um treinamento com carga horária de 20 horas, distribuídas em, no máximo, oito horas diárias, realizado durante o expediente normal da empresa, como explica o coordenador. “O treinamento poderá ser ministrado pelo Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho da empresa, entidade patronal ou de trabalhadores ou por profissional que tenha conhecimentos sobre aos temas ministrados”.
As fiscalizações para comprovar o cumprimento das normas regulamentadoras são realizadas pelos sindicatos profissionais e pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), conforme José Vieira. No entanto, ele diz que os sindicatos não aplicam multas. “A SRTE é que tem poder de autuação, sendo que as penalidades estão descritas na NR-28 – Fiscalização e penalidades.”