Para fazer o serviço, é imprescindível contar com profissionais especializados, como ressalta o engenheiro mecânico e consultor de elevadores da TVC Transporte Vertical Consultoria Profissional, Cláudio Henrique Guisoli. “Os serviços de manutenção, instalação, reforma e modernização de elevadores só podem ser executados por empresas fabricantes e/ou mantenedoras de elevadores”, diz.
Antes de contratar, é preciso observar alguns itens, como recomenda Cláudio Guisoli. “Essas empresas devem estar legalmente registradas no cadastro nacional de pessoa jurídica (com CNPJ ativo) e na Prefeitura de Belo Horizonte, com alvará de localização e funcionamento em dia. Além disso, a empresa deve ter registro no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura (Crea)”, acrescenta.
Mas não bastam esses cuidados. Segundo o engenheiro, é necessário fazer uma visita à empresa para verificar suas instalações e recursos disponíveis para atendimento 24 horas. “Inclusive aos sábados, domingos e feriados. Além disso, conheça o almoxarifado da empresa. Um atendimento rápido depende também da disponibilidade imediata de peças de reposição.”
É preciso, ainda, verificar se a empresa é especializada na marca dos elevadores instalados no condomínio
Para se precaver melhor, Cláudio Guisoli recomenda que seja solicitada uma relação com pelo menos uma dúzia de clientes atuais da empresa, com nomes e telefones dos síndicos. “Faça uma pesquisa exaustiva junto a eles, questionando a respeito de todas as dúvidas que existirem e sobre a qualidade dos serviços de manutenção e/ou modernização prestados pela empresa.”
Todos esses cuidados são necessários para evitar transtornos aos moradores e complicações para o administrador do condomínio. “A obrigação do síndico vai além do simples contratar; é preciso contratar bem. Eventualmente, comprovada a negligência ou culpa do síndico, o condomínio pode, em ação de regresso, vir a buscar o ressarcimento dos danos na pessoa do síndico”, alerta Cláudio.
Quanto à periodicidade da manutenção, apesar de não haver norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou estar previsto na Lei Municipal 7.647/1999, Cláudio diz é recomendado que o serviço seja feito mensalmente. “A falta de manutenção periódica nos elevadores, além de reduzir a vida útil dos equipamentos, compromete sua segurança operacional e pode colocar em risco os usuários.”
De qualquer forma, é preciso ficar atento à execução do serviço com regularidade. “A falta de contrato de manutenção com uma empresa legalmente habilitada para o exercício dessa atividade sujeita o condomínio a multa e até a interdição dos elevadores pela fiscalização municipal”, adverte o engenheiro.