Lugarcerto

Vida de condomínio: Aluguel e venda de garagem

Júnia Leticia
- Foto: Eduardo de Almeida/RA Studio
Até o mês passado, quem tem garagem e não tem carro podia conseguir uma renda extra alugando ou mesmo vendendo o espaço para quem quisesse. Essa decisão beneficiava vizinhos do prédio que não têm onde guardar o veículo e, por vezes, tinham, nessa, a alternativa mais econômica ou a única para resolver o problema. No entanto, a entrada em vigor da Lei 12.607/12 restringiu bastante essa possibilidade.

Agora, com a nova legislação, o aluguel ou venda da vaga da garagem só podem ser realizados entre os condôminos de um mesmo edifício. Especialista em direito imobiliário e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (Ibei), Fernando Augusto Cardoso de Magalhães explica a mudança. “Ela suprime o direito de livre disposição (venda) e uso (locação) de todos aqueles proprietários de vagas de garagem ou abrigos de veículos classificados como unidades autônomas pela lei, ou seja, que tenham fração ideal específica de terreno e matrícula individual no registro de imóveis.”

Fernando Magalhães explica que, com relação às vagas que não têm fração ideal específica de terreno e matrícula individual no registro de imóveis, consideradas como unidades acessórias, continuam valendo as regras previstas nos artigos 1.338 e 1.339 do Código Civil, “que somente permitem a locação e a venda a estranhos ao condomínio se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio”, esclarece.

Mas qual é o objetivo de alterar uma prática que já vem sendo realizada há anos? O presidente do Ibei conta que a justificativa dada pelo relator, deputado federal Antônio Bulhões, do Projeto de Lei 7.803/10, do senador Marcelo Crivella, convertido na Lei 12.607/12, é “reduzir os conflitos entre condôminos e pessoas estranhas ao condomínio, por não haver uma adesão efetiva destes aos preceitos dos regimentos internos e garantir maior segurança aos condôminos ao se evitar o acesso direto de pessoas estranhas ao condomínio aos abrigos de veículos e garagens dos edifícios”.

Com a mudança, os beneficiados são os próprios moradores de condomínios residenciais, conforme Fernando Magalhães. “Pois terão uma sensação maior de segurança e paz ao saber que aqueles que utilizam as vagas de garagem do edifício não são pessoas estranhas ao convívio dos demais moradores”, avalia.

Por outro lado, o presidente do Ibei aponta como maiores prejudicados os proprietários de vagas (unidades autônomas) em condomínios comerciais. “Muitos têm vagas alugadas para pessoas estranhas ao condomínio. Assim, para continuar renovando os contratos de aluguel ou alugando para novos inquilinos, deverão antes realizar um trabalho junto aos demais condôminos, para aprovar uma alteração na convenção de condomínio, autorizando expressamente a locação ou a venda de vagas a estranhos.”

E com relação às consequências para quem não mora no condomínio em que aluga ou comprou a vaga de garagem a partir de agora? Terão de procurar outro local para guardar seu veículo? Segundo Fernando Magalhães, não. “Existe, no direito brasileiro, garantias constitucionais conhecidas como a intangibilidade do direito adquirido e do ato jurídico perfeito. Assim, nos termos do inciso XXXVI da Constituição Federal de 1988, a lei não poderá prejudicar aqueles que já têm vaga de garagem alugada ou comprada”, explica.