Visando pôr fim ao verdadeiro calvário que o mutuário tem de enfrentar para fazer a transferência, o deputado Henrique Fontana (PT-RS), relator da Medida Provisória 567, editada pela presidente Dilma Rousseff em maio (a MP determina que a caderneta de poupança pague 70% da taxa básica de juros da economia quando a chamada Selic ficar em 8,5 % ao ano ou abaixo), pediu a inclusão de mudanças no texto para regulamentar a portabilidade do crédito imobiliário. São regras que facilitam a migração da dívida de uma instituição para outra. Como os custos cartoriais podem causar entraves ao exercício do direito à portabilidade, o projeto de lei para conversão da MP prevê apenas averbação na troca de credores que tenham garantia hipotecária ou de alienação fiduciária de bem imóvel. Essa decisão reduz os custos do mutuário, que não precisará fazer novo registro. A MP recebeu parecer favorável do relator, deputado Henrique Fontana (PT-RS), e aguarda votação em plenário.
De acordo com o advogado Leandro Pacífico, da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), antes da decisão do governo de se empenhar na redução de juros de empréstimos ao consumidor não havia muita diferença entre as instituições em relação às taxas praticadas. “Esperamos que a redução dos juros provoque uma concorrência nesse meio. Entretanto, ainda é muito burocrática a transferência da dívida da casa própria, o que aumenta muito os custos. Além do mais, os bancos cobram taxas e mais taxas, tornando quase inviável o processo de transferência.”
DOCUMENTOS
Segundo Pacífico, os documentos exigidos para portabilidade “são um verdadeiro calvário
A operação é entre os bancos. O dinheiro não passa pelo comprador. O próprio banco paga ao outro. No cartório, será cobrado o termo de quitação e o documento para a nova garantia e toda a papelada exigida para o primeiro financiamento será repetida. Os valores de registros e documentos podem chegar até a 2% do valor do imóvel.
Para o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa, é delicado falar da portabilidade de dívida imobiliária, uma vez que a Resolução 3.401 não é muito clara. Segundo ele, a MP é louvável, mas precisa ainda ser aprovada no Congresso e isso demanda tempo.
Hora de migrar o débito
Banco que oferecer mais vantagens para atrair o cliente poderá fazer todo o trâmite burocrático para facilitar a vida do interessado, reduzindo tempo e custo para ele
O projeto de lei para conversão da MP 576, que se encontra no Congresso Nacional, propõe a redução dos entraves burocráticos na transferência de uma dívida imobiliária para instituição que pratique juros menores. O interessado não precisará mais de uma verdadeira via-sacra entre bancos e cartórios. O próprio banco interessado em receber a transferência da dívida poderá fazer todo o trâmite burocrático, reduzindo custos e o número de taxas a serem pagas pelo mutuário.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) produziu material com as dicas para o consumidor que quiser portar seu crédito para bancos com taxas mais baixas
Preste atenção na hora da transferência:
» Negocie e exija todas as informações, como o Custo Efetivo Total (Cet) detalhado e o contrato do banco para onde vai migrar seu débito.
» Se o número de parcelas aumentar no financiamento com o novo banco credor (alongamento do perfil da dívida), fique atento: pode ser que a portabilidade não seja vantajosa.
» A quitação de sua dívida com o banco do qual esteja saindo deve ser feita pelo banco que a está recebendo, e não por você.
» Não aceite arcar com qualquer custo relacionado à transferência dos valores para a quitação da dívida com o banco do qual está retirando seu débito, pois isso é ilegal.
» Na operação de transferência da dívida não é permitida a cobrança de IOF, a não ser que você solicite mais dinheiro do novo banco credor e, mesmo assim, o imposto deve ser apenas proporcional ao valor adicional solicitado.
» Exija do banco de onde vai migrar sua dívida todas as informações sobre ela e sobre seu cadastro em, no máximo, 15 dias.
» Conforme o tipo de débito a ser transferido a outra instituição, não aceite abrir conta-corrente no novo banco credor. No entanto, isso pode ser necessário para débitos em que há depósito direto em conta-corrente.
» A imposição de contratação de qualquer outro produto ou serviço pelo novo banco credor é ilegal.
» Se o banco do qual pretende sair lhe impuser sanções, como a retirada de benefícios ou produtos, denuncie e não aceite, pois isso é prática abusiva.
» Se o banco para onde vai portar seu débito exigir de você o ingresso em um cadastro positivo qualquer, recuse-se.
» Na portabilidade de crédito imobiliário, fique atendo aos custos com a documentação no cartório e a vistoria do imóvel.
» Caso o consumidor sinta dificuldades na portabilidade, deve buscar auxílio no Banco Central (0800-979-2345).