Casa própria

Especialistas esclarecem precauções na hora de comprar um imóvel em casal

Colocar por escrito a participação e o direito de cada cônjuge é essencial para evitar brigas futuras em caso de separação

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postado em 27/02/2013 10:59 / atualizado em 27/02/2013 12:43 Redação Lugar Certo DF /Correio Braziliense

Eduardo de Almeida/RA studio

O aumento na renda média do brasileiro nos últimos anos, aliados ao desenvolvimento acelerado da construção civil, a estabilidade econômica e o financiamento imobiliário, fez crescer o número de pessoas interessadas na compra de um imóvel, o que traz também muitas dúvidas sobre como realizar este sonho – para a compra de um imóvel em casal é necessário tomar algumas precauções.

 

De acordo com o IBGE, a duração média dos casamentos está em 16 anos, enquanto os financiamentos de imóveis chegam até a 30 anos. De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de consumo (IBEDEC), José Geraldo Tardin em matéria de bens, é bom deixar a emoção de lado."É necessário colocar por escrito a participação e o direito de cada cônjuge, no momento da compra para evitar surpresas e brigas futuras, em caso de separação ou mesmo morte de um dos cônjuges", alerta.

 

Segundo Tardin, se o casal ainda não é oficialmente casado, mas está comprando um imóvel, o ideal é fazer um contrato. "Nesse documento deve ficar estabelecido quanto cada um irá pagar do imóvel. Deve ser assinando com duas testemunhas e reconhecendo as assinaturas em cartório", destaca. De acordo com o presidente, no caso, é aconselhável guardar mensalmente os comprovantes dos pagamentos feitos. "Caso haja uma separação, fica mais fácil a divisão do bem", explica.

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Em relação a imóveis ganhados em herança, se caso o casamento for sob regime da Comunhão Parcial de Bens, o companheiro não terá direito ao imóvel."Já se o casamento for em Comunhão Universal de bens, aí sim o cônjuge pode ter direitos sobre o bem", destaca Tardin.


Eduardo de Almeida/RA studio

 

Quando o imóvel é financiado e durante o pagamento das parcelas o casal se separa, deve ser feito a divisão do bem. "Poderia haver uma exceção a este direito, se for comprovado a participação exclusiva na compra feita com a renda de um dos cônjuges somente, mas é bastante discutível", diz.

 

Tardin destaca que em todos os casos é importante consultar um advogado da área de família ou de contratos, para se tirar as dúvidas e tomar as decisões certas antes de realizar a compra de um imóvel. "Esses profissionais são os únicos habilitados a dar garantia em um contrato e explicar todos os desdobramentos", indica.

 

Segundo ele, um pequeno investimento em uma consulta ou parecer jurídico, pode evitar um grande prejuízo no futuro. "Para quem não tem dinheiro para contratar um advogado, pode socorrer-se da Defensoria Pública ou dos atendimentos jurídicos das faculdades, que são gratuitos", aconselha.
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Gilson - 27 de Fevereiro às 12:30
Matéria extremamente vaga quando deveria ser completamente informativa.

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