De acordo com o IBGE, a duração média dos casamentos está em 16 anos, enquanto os financiamentos de imóveis chegam até a 30 anos. De acordo com o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de consumo (IBEDEC), José Geraldo Tardin em matéria de bens, é bom deixar a emoção de lado."É necessário colocar por escrito a participação e o direito de cada cônjuge, no momento da compra para evitar surpresas e brigas futuras, em caso de separação ou mesmo morte de um dos cônjuges", alerta.
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Em relação a imóveis ganhados em herança, se caso o casamento for sob regime da Comunhão Parcial de Bens, o companheiro não terá direito ao imóvel."Já se o casamento for em Comunhão Universal de bens, aí sim o cônjuge pode ter direitos sobre o bem", destaca Tardin.
Quando o imóvel é financiado e durante o pagamento das parcelas o casal se separa, deve ser feito a divisão do bem. "Poderia haver uma exceção a este direito, se for comprovado a participação exclusiva na compra feita com a renda de um dos cônjuges somente, mas é bastante discutível", diz.
Tardin destaca que em todos os casos é importante consultar um advogado da área de família ou de contratos, para se tirar as dúvidas e tomar as decisões certas antes de realizar a compra de um imóvel. "Esses profissionais são os únicos habilitados a dar garantia em um contrato e explicar todos os desdobramentos", indica.
Segundo ele, um pequeno investimento em uma consulta ou parecer jurídico, pode evitar um grande prejuízo no futuro. "Para quem não tem dinheiro para contratar um advogado, pode socorrer-se da Defensoria Pública ou dos atendimentos jurídicos das faculdades, que são gratuitos", aconselha.