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Luxo nas alturas

Área de lazer na cobertura é a nova aposta das construtoras

Empresas investem neste segmento para conquistar os consumidores

Júnia Leticia
- Foto: Eduardo de Almeida/RA studio

A inovação é algo buscado constantemente pela arquitetura e pela construção civil. Afinal, é preciso se antecipar aos desejos dos clientes e criar tendências que possibilitam mais conforto, bem-estar e qualidade de vida. Agora, o que promete ser o objeto de desejo daqueles que querem conjugar essas três características são empreendimentos com área de lazer na cobertura do edifício.

Veja mais fotos de áreas de lazer na cobertura

Um dos empreendimentos que seguem esse conceito é o Privilège, da Somattos Engenharia. Localizado no Bairro de Lourdes, na Região Sul, tem área comum na cobertura, como conta o diretor comercial da construtora, Humberto Mattos. “O espaço é ocupado por dois ambientes: top gourmet, com cozinha equipada e decorada, e top spa, com hidromassagem, sauna e espaço para um momento relax. Tudo com vista definitiva da cidade.”

Humberto Mattos destaca que a área comum no terraço é algo novo para o mercado mineiro. “Poucos empreendimentos têm essa característica. Nossa ideia foi proporcionar uma experiência aos nossos clientes, como oferecer um jantar e apreciar a vista da cidade ao mesmo tempo. Outra característica é que o incômodo aos vizinhos se torna menor, por ser no último andar”, afirma.

"Optei pelo empreendimento pela bela vista e por ficar em um espaço mais reservado" - Antônio Terra de Oliveira Neto, advogado - Foto: Eduardo de Almeida/RA studioQuem já aprovou a novidade foi o advogado Antônio Terra de Oliveira Neto, que adquiriu um imóvel no Edifício Notting Hill. “Optei pelo empreendimento pela bela vista e por ficar em um espaço mais reservado.”

Outra construtora que aposta nesse diferencial é a Patrimar, como diz a gerente da empresa, Larissa Castro. “O Soho Square, que fica no Bairro Vila da Serra, em Nova Lima (Grande BH), é focado no público de espírito jovem e descolado
. Assim, achamos importante inovar e instalamos o lounge gourmet no 24º andar do edifício. Seu principal diferencial é a linda vista que se tem do salão. Com, aproximadamente 160 metros quadrados, o espaço conta com adega, home TV, ampla área com estrutura para bufê e circulação e já vem mobiliado”, detalha.

Também no Bairro de Lourdes, o Edifício Notting Hill, da Construir Empreendimentos Imobiliários, tem como destaque cobertura fitness, piscina, sauna, local para relaxamento e área de convívio social com salão de festas, detalha o diretor comercial da construtora, Flávio Guerra.

Aposta na inovação
Profissionais defendem que área de lazer na cobertura é mais um instrumento em prol da melhoria da qualidade de vida. Por isso, a tendência é de que esses edifícios ganhem cada vez mais clientes

Diretor comercial da Somattos, Humberto Mattos diz que esses empreendimentos são cobiçados por serem exclusivos - Foto: Eduardo de Almeida/RA studioPromover festas, encontros e até mesmo reuniões gastronômicas com parentes e amigos, praticar esportes ou simplesmente ler um bom livro em um ambiente agradável. Essas são só algumas das tarefas potencializadas pela área de lazer na cobertura, que tem como uma de suas grandes vantagens maior privacidade em relação a olhares da vizinhança.

Flávio Guerra, diretor comercial da Construir Empreendimentos Imobiliários, diz que a necessidade proporcionar esses e outros benefícios aos clientes surgiu da constante busca de melhorias nos processos de construção. “E a inovação delineou a oportunidade de oferecer esse atrativo para o público”, acrescenta.

Essa ideia veio ao encontro do que o mercado consumidor anseia, como observa Guerra. “As pessoas investem nesse tipo de empreendimento por buscarem experiência de modernidade, praticidade, qualidade de vida, estilo, privacidade e pela grande oportunidade de valorização do imóvel. Em sua maioria, são empresários, profissionais liberais, funcionários de empresas privadas, têm mais de 30 anos, pertencem à classe A/B e, no geral, residem na Região Centro Sul de Belo Horizonte”, observa.
- Foto: Reprodução/Internet/www.construtoraforte.com.br
A percepção de estar investindo em um projeto inovador e exclusivo é a justificativa de Humberto Mattos, diretor comercial da Somattos, para que os empreendimentos com área de lazer na cobertura se tornem cada vez mais atrativos. “Esses empreendimentos tendem a se tornar cobiçados por se tratar de um produto exclusivo e sem muitos concorrentes no mercado
. Por isso, atraem a atenção de pessoas de classe alta, com nível de exigência elevado, geralmente, solteiras ou casais que buscam tranquilidade.”

Flávio guerra, diretor da Construir Empreendimentos, destaca o potencial de valorização desses imóveis - Foto: Eduardo de Almeida/RA studioE a tendência é de que edifícios como esses ganhem cada vez mais clientes. Um dos motivos para isso é a grande quantidade de prédios nas grandes cidades e pouco espaço para construí-los. “Esses empreendimentos tendem a se valorizar mais, pois, com a verticalização cada vez maior, a área de lazer no topo visa perenizar a vista e de fato oferecer qualidade de vida aos moradores”, diz Flávio Guerra.

Por se tratar de um projeto inovador no mercado, esse tipo de empreendimento é, ainda, uma excelente opção de investimento, como ressalta Guerra, “pois tende a se valorizar mais rapidamente. Além disso, conta com vantagens como conforto, privacidade, estilo e praticidade”.

DIFERENCIAL

Larissa Castro, gerente da Patrimar, acredita na boa aceitação de prédios com espaço de lazer na cobertura. “É uma tendência geral em empreendimentos que estão localizados em áreas que têm vista ou em terrenos menores, onde não se tem espaço para construir área de lazer no pilotis. Esse diferencial ajuda a valorizar o imóvel, facilitando sua liquidez.”
- Foto: Reprodução/Internet/www.tecnisa.com.br
Mas mesmo com tantas vantagens, é fundamental levar em consideração alguns aspectos antes de investir em imóveis com esse diferencial, como diz Flávio Guerra. “É preciso analisar a planta do empreendimento, a liquidez do imóvel, sua localização e a solidez dos empreendedores. É necessário verificar a idoneidade e qualidade de construção da construtora, quais foram os empreendimentos já entregues e o renome da incorporadora.”

Humberto Mattos também destaca como ponto fundamental avaliado o histórico da construtora. “Por meio de referências de mercado, empreendimentos já entregues e qualidade de prestação do pós-venda. Outro ponto é que se verifique a regularidade do registro da incorporação imobiliária, para que o cliente fique seguro de seu investimento”, orienta.

Instalação de sauna na cobertura é um dos diferenciais dos novos empreendimentos - Foto: Eduardo de Almeida/RA studioFique atento

Profissionais do mercado imobiliário orientam o consumidor a ter alguns cuidados antes de assinar o contrato:

» Pesquise no registro de imóveis para certificar-se de que a propriedade pertence à construtora/incorporadora ou se existe algum tipo de alienação, penhora, hipoteca, ou outra taxa sobre o imóvel.

» Verifique o registro da empresa na matrícula. No documento deverá constar que no terreno determinado será construído o empreendimento e que foi aprovado pela prefeitura.

» Informe-se sobre a quantidade de áreas a serem construídas, assim como suas medidas, tipos, além de outras benfeitorias de uso comum. Esses dados são checados no memorial descritivo da obra, fornecido pela construtora.

» Guarde o material publicitário sobre o empreendimento. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor. Daí a importância de colocar na proposta de compra e venda e no contrato de compra e venda tudo que foi prometido ou contratado, bem como guardar todas as propagandas, anotações e promessas feitas, de forma que, se não cumpridas, possam ser alvo de ação judicial específica para exigir o cumprimento.

» Pesquise sobre obras já realizadas pela incorporadora. Assim, pode-se avaliar a qualidade, a satisfação dos compradores e o cumprimento do prazo de entrega.

» É comum constar nos contratos de compra e venda margens de tolerância na metragem dos imóveis. Entretanto, como construtoras não erram a favor do consumidor, a cláusula é abusiva e pode ser anulada no Judiciário, devendo o consumidor exigir o abatimento no preço proporcional à redução que a construtora fez no tamanho do imóvel.

Fonte: Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG) e Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH)