O corretor da RE/MAX Futuro Breno Rosa ressalta que a vistoria é importante para examinar o acabamento, as instalações e a construção em geral. “Verificar tudo antes garante uma decisão mais acertada e sem problemas no futuro. O comprador deve pedir uma visita ao imóvel objeto da compra pelo menos 24 horas antes de lavrar a escritura pública de compra e venda”, orienta.
Todos os aspectos do imóvel devem ser averiguados, como destaca Breno Rosa. Isso vai desde os materiais que compõem o memorial descritivo (o que foi acordado) até os aspectos estruturais, como paredes e tetos. “Além disso, deve-se estar atento aos pormenores inerentes à construção, como defeitos que possam estar aparentemente visíveis, como rachaduras nos tetos e paredes e até mesmo deformações na estrutura. É preciso exigir que o laudo da vistoria esteja pronto e que seja entregue ao comprador, antes de lavrar a escritura”, informa.
O advogado especialista em direito imobiliário e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (Ibei), Fernando Augusto Cardoso de Magalhães, confirma a necessidade de recorrer a um profissional habilitado para auxiliar nesse tipo de inspeção. “O Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias (Ibape/MG) tem uma lista de profissionais especializados em vistorias de bens imóveis”, indica.
Segundo ele, no laudo de vistoria serão descritas, detalhadamente, as condições do imóvel. “Paredes, portas, revestimentos, metais e louças do banheiro e da cozinha; a qualidade dos materiais utilizados na construção, se estão de acordo com o memorial descritivo ofertado (venda de imóvel na planta), e de todos os itens instalados, como gabinete de cozinha, lustres e boxe de banheiro”, detalha Magalhães.
O laudo deve ser assinado pelas partes, locador e locatário ou promitente vendedor e promitente comprador, como acrescenta o presidente do Ibei
O administrador Felipe Franco, que comprou um imóvel na planta na Região Oeste de Belo Horizonte, destaca a importância de se preocupar com a vistoria. “Por se tratar de um bem de altíssimo valor, torna-se importante que, no recebimento das chaves, sejam verificado todos os itens, como rede hidráulica, elétrica até a análise do piso, por exemplo se a água escorre para o ralo, entre outros.”
De acordo com ele, é sempre bom que, antes de assinar o termo de recebimentos das chaves do imóvel, o proprietário faça essa vistoria. “Se possível, acompanhado de algum engenheiro ou técnico que tenha conhecimentos em construção civil. No meu caso, tive o auxílio da minha mulher, que é engenheira civil”, conta Franco.
Todo cuidado é pouco
Para evitar cair na armadilha, é importante apurar a origem do problema, que pode ser anterior à ocupação do imóvel
Quando uma vistoria detalhada não é feita quando o imóvel está sendo entregue para o novo ocupante, seja ele locatário ou adquirente, nem sempre uma perícia conseguirá apurar a origem do vício da construção e, consequentemente, a responsabilidade do causador do problema, como alerta o sócio da Moura Tavares, Figueiredo Moreira e Campos Advogados e especialista em direito civil Ricardo Gorgulho. “Em algumas situações, um perito engenheiro poderá precisar que determinado vício decorre de fato anterior à ocupação do imóvel, mas em outros casos essa prova não será possível, dificultando a defesa dos direitos da parte prejudicada.”
Gorgulho explica que o locador responde pelos vícios ou defeitos anteriores à locação, embora o locatário seja responsável pela manutenção e conservação do bem. “Salvo se o problema decorre de um vício estrutural para o qual não concorreu. Da mesma forma, o construtor responderá pela solidez, segurança e construção do edifício, mas não será responsável por eventuais mudanças feitas no imóvel pelo adquirente, que não tiveram o seu conhecimento.”
De acordo com Jennifer, no caso de imóveis na planta existe uma carência de seis meses para que sejam identificados pequenos vícios da construção e a construtora fica disponível para atender as necessidades dos atuais proprietários, desde que devidamente comprovados. Seis meses após a entrega das chaves, a situação fica mais delicada, sendo estudada caso a caso pela construtora, por uma empresa responsável pelo pós-venda ou por ambas”, adverte.
O presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (Ibei), Fernando Augusto Cardoso de Magalhães, explica que na entrega do imóvel vendido na planta, a vistoria é feita na presença do promitente comprador (consumidor) com um representante legal da promitente vendedora (construtora/incorporadora), para atestar que o imóvel está atendendo as especificações e qualidades de materiais prometidas no memorial descritivo, que deve acompanhar todo contrato de promessa de venda e compra de imóvel em construção ou vendido na planta.”
Em se tratando de locação, o presidente do Ibei diz que o termo de vistoria será realizado pelo locador ou seu representante
Vistoria
» Na planta: quando da entrega do imóvel, é feita na presença do promitente comprador com um representante legal da construtora/incorporadora para atestar que o imóvel atende as especificações e qualidades de materiais prometidas no memorial descritivo, que deve acompanhar o contrato de promessa de compra e venda do imóvel em construção ou vendido na planta.
» Usado: deve-se verificar o real estado de conservação e manutenção das instalações elétricas e hidráulicas do imóvel, bem como do condomínio que ele integra, caso o imóvel seja um apartamento. Isso evita que o comprador seja surpreendido com despesas extraordinárias na taxa condominial.
» Alugado: o termo de vistoria, que deverá integrar o contrato de locação, será realizado pelo locador ou seu representante, informando o estado de conservação e demais itens instalados. Caso o inquilino, quando do recebimento do imóvel, detecte problemas, poderá fazer novo anexo ao contrato e exigir a assinatura do locador. Se ele se negar a assinar o documento, poderá ser notificado via cartório.
Fonte: Fernando Augusto Cardoso de Magalhães, advogado especialista em direito imobiliário e presidente do Instituto Brasileiro de Estudos Imobiliários (Ibei)