O presidente da Associação Brasileira de Condôminos, Prestadores de Serviços, Empresas e Organizações Afins (Abcon), Helbert Silva, diz que essa situação se caracteriza pela falta de informação e conhecimento de muitos condomínios. “Mas é fundamental que quem está adquirindo, adquiriu ou é morador de um imóvel tenha a consciência de que, para a existência do condomínio, é imprescindível que ele tenha a convenção”, ressalta. O documento preceitua a forma de administração do condomínio, e, normalmente, indica como seu representante legal o síndico.
Silva acrescenta que a convenção é o documento que constitui o condomínio edilício e, por questão legal, deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. “Por isso, todos os condôminos devem ter conhecimento da convenção e do regulamento e tê-los por referência em suas ações e decisões concernentes.”
Quanto à recusa de algum condômino em exercer a função, o presidente da Abcon enfatiza que não há obrigatoriedade para que algum morador assuma o posto. “Mesmo que a convenção contenha mecanismos determinando rodízio ou sorteio, essas regras não têm o respaldo legal, visto que a escolha do síndico é por eleição e não por imposição ou qualquer outro mecanismo. A escolha deve ser por uma ação democrática e de livre e espontânea vontade do condômino, obedecidos os critérios legais.”
De acordo com Silva, a função de síndico é tão importante que ele deve estar ciente de que, dependendo da situação ou ocorrências, pode ser acionado judicialmente por questões relacionadas às responsabilidades civil, penal, tributária e administrativa. “Por isso, ante a complexidade da gestão moderna e contemporânea, o condomínio exige adequada formação profissional para sua administração eficiente e eficaz.”
LEGISLAÇÃO
Para entender um pouco mais do assunto, o presidente da Abcon diz que se deve consultar a legislação. “O assunto síndico deve ser tratado a partir das bases legais: Lei 4.591/1964 e Lei 10.406/2002. Em seguida, deve ser entendido pelos condôminos, já que são eles que realmente administram o condomínio e, por isso, têm por obrigação participar das assembleias e deliberar sobre as questões relativas.”
Silva destaca que o síndico, cargo de confiança, é apenas o representante legal do condomínio, que é escolhido pelos condôminos por meio de eleição