Em 1.500 a. C., os egípcios já usavam elevadores rudimentares para elevar as águas do Rio Nilo, por meio de tração animal e humana. Com a revolução industrial essas trações foram substituídas pela energia a vapor e, posteriormente, por eletricidade. Em 1853, o empresário americano Elis Graves Otis inventou o elevador de passageiros. Os primeiros equipamentos eram muito lentos. Atualmente alguns são capazes de atingir a velocidade de 550 m/min. No Brasil, esses equipamentos começaram a ser fabricados em 1918, com um cabineiro que girava uma manivela e movimenta o elevador. As portas eram acionadas manualmente. Com edifícios mais altos, esse mecanismo foi substituído por sistemas elétricos mais complexos que dispensam serviço de cabineiro.
Segundo o gerente de operações da empresa fabricante de elevadores Orona Antônio Moreira, o elevador foi evoluindo de corrente contínua para alternada, depois veio o controle de velocidade e hoje funciona com variação de voltagem e frequência, conhecida como VVF. “O grande salto em tecnologia é a associação do sistema VVF com o drive regeneration, um acessório para atender a requisitos de eficiência.” Mas é preciso saber se o local onde esse equipamento será instalado tem capacidade para suportá-lo, se há sustentação elétrica e da própria edificação. De acordo com Moreira, os fabricantes no Brasil têm condições de atender essa demanda, entretanto nem sempre o edifício ou o local de sua instalação oferecem condições técnicas.
Atualmente, outra tecnologia inovadora é dos elevadores que dispensam casa de máquinas. As máquinas têm a caixa de corrida, um poço, que é uma projeção abaixo da última parada e a projeção acima do último andar, ambos com o intuito de oferecer mais segurança aos usuários. Acima dessa projeção é instalada a casa de máquinas, onde estão todos os comandos. Nessa nova tecnologia os componentes são instalados dentro da caixa dos elevadores. “Ela tem maior valor agregado, mas o contratante do serviço corre o risco de dependência de uma única assistência técnica”, alerta Antônio Moreira.
Nos mínimos detalhes
Velocidade, número de passageiros a serem transportados, espaço de instalação, tudo deve ser especificado em projeto. Uso da máquina segue uma série de regulamentações
Isso leva em conta a quantidade de pessoas a serem transportadas para que se defina a capacidade de transporte e a velocidade, adverte o gerente de operações em Minas da Orona, fabricante de elevadores, Antônio Moreira: “O ideal é que um prédio tenha no mínimo dois elevadores
Elevadores são preocupação também da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABTN) e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTB), que define regras para aqueles utilizados durante a construção de um edifício. A Norma Regulamentadora (NR 18) que trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção estabelece os parâmetros para movimentação e transporte de materiais e pessoas.
As torres de sustentação do elevador têm que ter dados do fabricante e sua responsabilidade, por exigência do MTE. “A única solução para a segurança é a prevenção. Estudar os riscos e adotar medidas que os eliminem”, explica Piroli.
Saiba Mais
A Nota Regulamentadora 18, do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece, entre outras coisas, que:
» 18.14.1.1 – “Os equipamentos de transporte vertical de materiais e de pessoas devem ser dimensionadas por profissional legalmente habilitado...”
» 18.14.1.4 – Toda empresa fabricante, locadora ou prestadora de serviços de instalação, montagem, desmontagem e manutenção, seja do equipamento em seu conjunto ou de parte dele, deve ser registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e estar sob responsabilidade de profissional legalmente habilitado com atribuição técnica compatível.
» 18.14.1.5 – Os elevadores tracionados a cabo, fabricados após doze meses da publicação deste item, devem ter os painéis laterais, os contraventos, a cabine, o guincho de tração e o freio de emergência identificados de forma indelével pelo fabricante, importador ou locador.
» 18.14.6 – Toda empresa usuária de equipamentos de movimentação e transporte de materiais e ou pessoas deve ter o seu Programa de Manutenção Preventiva confrome recomendação do locador, importador ou fabricante.
» 18.14.1.6.1 – O Programa de Manutenção Preventiva deve ser mantido junto ao livro de inspeção do equipamento.