Entidade realiza sua primeira conciliação de conflitos imobiliários

Central de Conciliação busca resolver litígios de maneira mais ágil e menos burocrática do que a tramitação de ações judiciais

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postado em 28/07/2013 08:00 Redação Lugar Certo /Estado de Minas
Ilustração/EM
A Central de Conciliação do Mercado Imobiliário, instituída pela Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG) e pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), viabilizou, em 15 de julho, o primeiro acordo extrajudicial na área. A sessão foi realizada no Fórum Lafayette, entre a imobiliária Cia. Mineira Netimóveis e um cliente. As partes pactuaram um acordo para solucionar pendências que envolvem aluguéis e encargos de locação, evitando-se a tramitação de ação de despejo.

Instituída em 10 de junho, depois da assinatura do convênio firmado entre a CMI/Secovi-MG e o TJMG, a Central de Conciliação é voltada para atendimento especial aos litígios que possam ocorrer em negócios imobiliários. Segundo o vice-presidente da CMI/Secovi-MG, Fernando de Magalhães Júnior, esse caso pioneiro de sucesso vai incentivar várias outras conciliações. “Nossa meta é que o mercado imobiliário utilize a Central de Conciliação para resolver litígios de maneira mais ágil e menos burocrática do que a tramitação de ações judiciais”, diz.

Para reforçar a importância desse tipo de ação, Fernando Júnior cita números de litígios em 2013. Pesquisa realizada recentemente pela CMI/Secovi-MG indica que cartórios mineiros registraram, somente no primeiro semestre deste ano, 27 mil ações de despejo, 375 ações revisionais de aluguel e 1.440 ações renovatórias de locação.

Uma meta da CMI/Secovi-MG há mais de um ano, segundo Fernando Júnior, o convênio com o TJMG é uma iniciativa inédita. O objetivo é reduzir o número de processos judiciais, aumentando as possibilidades de conciliação na resolução de problemas específicos do setor, como destaca o terceiro-vice-presidente do Tribunal, desembargador Manuel Bravo Saramago. “O convênio espelha pioneirismo na resolução de conflitos”, diz.

Além de reduzir o número de processos e desafogar o Judiciário, o convênio visa a aproximar os envolvidos. “Quando ocorrem litígios, as relações entre cliente e empresa ficam estremecidas. Dessa maneira, a sistemática da conciliação pretende reaproximar as partes e estimular um relacionamento harmonioso para resolução de pendências nos negócios imobiliários”, declara Fernando Júnior.

O atendimento especial pode ser requerido tanto pelo cliente quanto pela empresa, desde que não tenham uma ação em curso. O interessado deve cadastrar o litígio no site www.tjmg.jus.br, em Ações e Programas, Movimento da Conciliação, Detalhe. Nessta área da página está disponível o link para preenchimento do formulário de solicitação de acordo pré-processual.

Tags: mercado

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