No Código Civil não consta nenhuma norma específica de segurança nas piscinas de condomínios nem de responsabilização quando ocorrem acidentes. O advogado Roberto Luiz de Lima Cardoso, do escritório especializado em direito imobiliário Alvim, Cardoso & Tavares Sociedade de Advogados, comenta, no entanto, que duas ações de indenização julgadas em São Paulo sinalizam que a Justiça não enxerga responsabilidade do condomínio em casos de afogamento com morte. “É muito raro provar que houve ação ou omissão culposa do condomínio. Só existe a possibilidade de responsabilizá-lo quando consta na convenção, regimento interno ou ata de assembleia que é obrigação dele zelar pelos moradores na piscina.” Nesse caso, seria necessário contratar um salva-vidas.
Diferentemente do clube, que mantém uma relação de consumo com os associados e tem a obrigação de garantir a segurança na piscina, o condomínio é uma entidade que representa todos os moradores, que são proprietários em conjunto da área comum do prédio. Por isso, Cardoso entende que é responsabilidade de cada condomínio evitar acidentes na água. “É uma pena quando morre uma criança, mas, se olharmos pela ótica dos outros moradores, é injusto querer que o condomínio pague por isso. Não dá para misturar infelicidade com responsabilidade”, opina.
DILEMA
Diretor da DMR Consultoria, empresa que administra condomínios, Guilherme César Albino Gonçalves observa que as crianças costumam ficar desacompanhadas na piscina. “Os pais, na maioria das vezes, não estão presentes, sempre confiando que o filho tem idade suficiente e é um exímio nadador
Como as piscinas podem esconder perigos, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) lançou este mês a Cartilha de verão, com orientações para evitar acidentes. A coordenadora institucional Maria Inês Dolci lembra que é preciso observar suas condições gerais, certificando-se de que ela não oferece riscos, como uma peça faltando no revestimento e a presença de apenas um ralo, que pode não dar conta da sucção, aumentando as chances de afogamento. As crianças devem usar touca e, mesmo que estejam com boia, é importante não perdê-las de vista. “Sempre deve haver um adulto do lado, com a atenção redobrada, porque as crianças se movimentam rapidamente de um lado para o outro e não têm medo”, acrescenta