O correto é ir até o campo “Bens e direitos” e, na área destinada à discriminação, detalhar toda a operação realizada. “A pessoa deve colocar o endereço do imóvel, a data de aquisição, a empresa que vendeu o bem e o detalhamento da forma de pagamento com os valores de entrada, parcelas e uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)”, orienta Mário.
É preciso informar os valores quitados no ano-base e no anterior, lembrando que esses valores serão sempre somados. O que significa que, se em 2012 foi declarado pagamento de R$ 50 mil e em 2013 o valor quitado foi de R$ 100 mil, no campo “Situação em 31/12/2013 (R$)” deverá ser informado o valor total de R$ 150 mil. “Ocorre, portanto, o acréscimo patrimonial todos os anos”, afirma Márcio. A orientação vale tanto para bem na planta como para aqueles que já estão prontos e foram financiados pelo Sistema Nacional de Habitação (SNH).
No caso de quem vendeu o imóvel, há uma série de outras variáveis. A começar pelo pagamento do ganho de capital. O primeiro passo é identificar se a negociação é ou não passível de isenção desse imposto. Se o bem vendido é o único em nome do contribuinte – vale lembrar que lote e até sala comercial contam como patrimônio – e o valor da venda é menor ou igual a R$ 440 mil, não há necessidade de pagamento do tributo
Se o bem for vendido para alienação de um outro imóvel – independentemente do valor –, também é possível se ver livre da cobrança. “A transação deve ocorrer no prazo de 180 dias. Nesse caso, a pessoa pode ter mais de um imóvel, mas a operação para aquisição de outro sem que incida pagamento de ganho de capital fica novamente restrita a uma a cada cinco anos”, lembra Mário Mateus.
GANHO DE CAPITAL
“Há um sistema de cálculo no site da Receita que pergunta se os valores serão pagos à vista ou parcelados. Nesse último caso, ele calcula os valores proporcionais à parcela para que seja emitida o documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, afirma Márcio. Se não seguir essa orientação, o contribuinte está sujeito à multa limite de 20% sobre o valor do imposto devido, além de juros atrelado à taxa Selic, atualmente em 10,5% ao ano.
Outra prática comum no mercado é registrar o apartamento com preço menor para burlar os cálculos de ganho de capital. Para quem está adquirindo o patrimônio, a dor de cabeça virá na hora da venda
E não é apenas por cinco anos, como se acredita. “Esses cinco anos passam a contar no ano subsequente ao da entrega da declaração. Portanto, no caso de declaração deste ano, a pessoa está detalhando as benfeitorias realizadas em 2013, mas o prazo para comprovação das benfeitorias passa a contar somente em 2015. O que significa que as notas fiscais devem ser mantidas durante sete anos”, orienta Márcio.