A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6095/13, do deputado Valadares Filho (PSB-SE), que busca dar atendimento prioritário aos jovens no Programa Minha Casa, Minha Vida.
A proposta inclui, na lei que criou o programa (Lei 11.977/09), o atendimento prioritário a famílias com pessoas entre 15 e 29 anos, faixa dos jovens definida pelo Estatuto da Juventude (Lei 12.852/13). Atualmente, a prioridade de atendimento é para famílias com mulheres como chefe da casa, com algum integrante com deficiência ou moradoras de áreas de risco, insalubres ou desabrigadas.
Pelo projeto, a existência de equipamentos de educação, cultura, esporte e lazer e um centro de acesso à internet podem servir como pré-requisitos para caracterizar uma área urbana como consolidada. Com as regras atuais, o local deve ter itens como esgoto, água potável ou energia elétrica para poder ter sua ocupação consolidada caracterizada.
“É necessário que a dignidade mínima dos jovens venha acompanhada de espaços para o desenvolvimento físico, cultural, emocional, com equipamentos de cultura, esporte, lazer e de acesso à cultura digital”, afirma Valadares Filho.
O deputado ressalta que os jovens são um dos segmentos da população mais vulneráveis à violência e à dependência química. “A violência e a dependência às drogas atingem os jovens das periferias, justamente pela falta de opções saudáveis para gastar a energia”, avalia o parlamentar.
Cultura e esporte
Segundo o projeto, equipamentos públicos de cultura e esporte serão necessários para a implantação de moradias previstas no Minha Casa, Minha Vida. A lei estabelece hoje que o poder público deve construir infraestrutura de educação, saúde, lazer e transporte público.
Os recursos para construir as quadras de esporte e bibliotecas públicas, por exemplo, poderão ser obtidos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), de acordo com o projeto. A lei estabelece que os recursos do fundo podem ser usados para construir estabelecimentos de saúde e educação. O FAR foi criado para ajudar municípios e estados a atenderem à necessidade de moradia para quem recebe até seis salários mínimos e vive em cidades.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.