A diferença básica é que no loteamento se compra apenas a área referente ao lote, enquanto no condomínio será a fração ideal que engloba não apenas a área de uso privativo, como também a de uso comum, como as ruas de acesso, a área verde e o espaço de lazer. “No caso do loteamento, quando aprovado, o sistema viário passa a ser de domínio público. Por isso, não se pode proibir a população em geral de ter acesso às ruas e ao espaço verde localizados ali, já que são públicos”, afirma José Carlos. O que ocorre com frequência é um controle de circulação por meio da apresentação de documentos na portaria, mas não é permitida restrição ao acesso.
Este loteamento pode permanecer fechado enquanto houver consentimento do município. “O que pode acontecer é uma concessão de direito de uso para aquele empreendimento. Mas, a qualquer momento, esse espaço pode ser aberto”, afirma Carla Modina Ferrari, membro do comitê de comunicação social da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp). Quem compra achando que vai contar com os mesmos benefícios de um condomínio fechado pode se decepcionar ao ver a área sendo compartilhada com moradores da região ou mesmo o seu enquadramento como um novo bairro da cidade. As vantagens de segurança e exclusividade também não serão as mesmas.
Para evitar o transtorno, é preciso se precaver
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Normas diferem em cada caso
Verificado isso, também é importante ter conhecimento sobre as normas que estão previstas no loteamento. “Quando se autoriza o loteamento fechado, cria-se a figura de uma associação, como as de bairro. Os moradores pagam inclusive uma taxa de manutenção para ela”, lembra José Carlos. Essa arrecadação pode ser usada até mesmo para custear uma área de lazer privativa dos associados, uma espécie de clube.