Segundo Jorge Luiz Silva Carvalho, supervisor de compras da Loja Elétrica, que tem uma campanha de alerta para lidar com a invasão de fios e cabos piratas, alguns revendedores vendem condutores normatizados, mas entregam às construtoras fios e cabos desbitolados, ou seja, mais finos do que os condutores normatizados, o que é contra a lei. “Como quem recebe os produtos nas obras, normalmente, não percebe a fraude, a construtora é enganada”, explica. Por utilizar menor quantidade de cobre, os condutores desbitolados são mais baratos que os normatizados, mas não conduzem a corrente elétrica especificada em norma, podendo provocar incêndios de grandes proporções. “Um cabo pirata de 150 milímetros quadrados (mm²) tem, na realidade, cerca de 130mm² e, consequentemente, custa 14% menos do que o cabo normatizado, de 150mm²”, exemplifica.
DIREITOS
Segundo o advogado Paulo Viana Cunha, especialista em direito imobiliário e sócio do escritório Magalhães, Silva e Viana – Sociedade de Advogados, o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078/1990, estabelece a responsabilidade do construtor – incluindo o empreiteiro prestador de serviços – e a obrigação de indenização por danos sofridos em razão de defeitos de projeto, fabricação, construção e montagem, bem como pela falta de informações sobre a utilização do imóvel. “É vedado ao fornecedor introduzir no mercado produto em desacordo com as normas técnicas da ABNT, ficando o construtor responsável pela qualidade dos materiais utilizados na obra, conforme estabelece a norma de desempenho. A responsabilidade perdura durante todo o período da garantia legal para cada um dos sistemas construtivos e materiais que integram uma obra”, explica.
O especialista sugere que o consumidor faça uma inspeção técnica, com profissional especializado, no momento do recebimento da obra. O engenheiro civil está tecnicamente apto a fazer a inspeção segundo as normas da ABNT. Os vícios ou defeitos encontrados deverão constar em um laudo assinado pelo engenheiro. O consumidor então deverá notificar formalmente o fornecedor, via cartório de registro de Títulos e Documentos, ou com uma notificação em duas vias, uma delas assinada como “recebido” pelo fornecedor, para que esse repare os defeitos no prazo legal de 30 dias. “Caso não haja a reparação e seja frustada a tentativa de acordo para solucionar o problema, o consumidor pode, então, buscar a via judicial