Apesar de não ser obrigatória, a vistoria cautelar deve ser realizada antes do início de qualquer obra, seja de construção ou demolição. Segundo o presidente do Ibape-MG, Frederico Correia Lima, o profissional avalia a área interna e externa dos imóveis do entorno, incluindo muro, garagem e até o passeio, e registra tudo com fotografias. Para as empresas, uma das vantagens é reduzir o número de ações judiciais. “Se algo ocorrer, fica mais fácil de chegar a um acordo antes de levar para a Justiça. Sem o laudo não dá para visualizar as características anteriores das edificações e definir a origem do dano”, alega. Muitas, no entanto, desconhecem a ferramenta.
Lima entende que a vistoria cautelar também permite que a construtora tome cuidados adicionais durante a obra, caso seja identificado algum problema nos imóveis vizinhos. “Se você vai fazer retirada de terra ao lado de um prédio de 100 anos, que tem a fundação rasa, pode escolher uma solução de engenharia que seja de menor impacto
GASTO COMPENSA
Para Daniel Rodrigues Neves, da Apec Engenharia, o documento lançado pelo Ibape-MG vai servir como um direcionamento para os profissionais, já que poucos têm experiência com vistoria cautelar. Podem elaborar o laudo engenheiros ou arquitetos, preferencialmente que tenham conhecimento específico na área de perícia. “A vistoria cautelar funciona como seguro de carro: fazemos para não usar, mas tem que ser de valia quando for necessária. Por isso, tem que ser de fácil interpretação
A vistoria cautelar pode ser contratada pela construtora ou proprietário de um imóvel no entorno do canteiro de obras. Recomenda-se que as duas partes assinem e recebam uma cópia do documento.