Segundo Paulo Viana Cunha, advogado especialista em mercado imobiliário e sócio do escritório Magalhães, Silva & Viana – Sociedade de Advogados, a convenção de condomínio pode dispor sobre a questão, estabelecendo o modo como se fará a instalação dos aparelhos. “Muitos edifícios já são construídos prevendo tal instalação, inclusive com facilidades para isso, tais como o vão da parede, grades ou caixas para ocultar o aparelho”, explica. As regras são as mesmas para prédios comerciais, uma vez que a lei não individualizou cada uma das situações. “A vedação legal é para a alteração unilateral da fachada do prédio, sem consentimento dos demais condôminos, seja o prédio residencial ou comercial”, alerta.
Paulo, que é presidente da Comissão de Direito Urbanístico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG) e membro da Comissão de Direito da Construção da mesma entidade, além de compor o conselho jurídico do CMI-Secovi/MG, explica que o proibido é causar dano estético ao prédio, uma vez que, se cada condômino fizer aquilo que entende, haverá uma descaracterização do bem cuja propriedade é de todos. “A fachada das edificações multifamiliares é área comum, não pertence à unidade à qual está unida. É permitida a instalação desde que seja prevista e disciplinada na convenção ou por deliberação unânime dos condôminos reunidos em assembleia geral”, alerta. A alteração pode condenar o infrator à retirada compulsória do aparelho e aos custos da obra respectiva, bem como a indenizar o condomínio pelos danos estéticos causados, durante o tempo em que ficou exposto o equipamento.
PORTÁTEIS
A convenção de condomínio também pode prever multas pelo descumprimento de obrigação condominial, que deverão ser impostas e cobradas pelo síndico. A orientação do especialista é de que o condômino verifique se está previsto no projeto do prédio, como o assunto é tratado na convenção de condomínio e se a instalação elétrica existente é compatível ou se precisará ser adaptada
Outra opção é recorrer a alternativas como aparelhos portáteis e mesmo climatizadores. Segundo Charles de Souza, vendedor especializado em ar-condicionado da FrioMinas, os portáteis não alteram a fachada, mas não têm a mesma eficiência que os aparelhos do tipo split, em que o compressor fica do lado de fora, e são mais barulhentos, exatamente porque seu compressor fica dentro do ambiente. Mas para instalar basta colocar um adaptador na janela, o que é feito pelo próprio usuário, e passar o cano por onde sai o ar quente. O aparelho portátil é indicado para ambientes de até 20 metros quadrados (m²) e custa em torno de R$ 1.800, o mesmo valor dos aparelhos tradicionais. Os climatizadores não podem ser considerados ar-condicionado, porque não retiram o ar quente do ambiente. “Eles dão a sensação de que abaixou a temperatura, porque umidificam e ventilam ao mesmo tempo”, diz.