Ainda que o terraço do último andar do prédio seja privativo, o proprietário tem de obedecer a alguns trâmites legais, pois trata-se de um acréscimo construtivo, como explica o vice-presidente de administradoras de condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI-Secovi/MG), Leonardo Motta.
O dono da cobertura deve ter a anuência da Prefeitura de Belo Horizonte, por meio do alvará de aprovação de reforma, uma vez que a obra planejada vai alterar o perfil da área construída do habite-se. Por consequência, afetará o valor do IPTU da unidade. Para isso, ele terá de apresentar ao órgão público projeto assinado por um engenheiro e também aprovado pelo condomínio.
A aprovação do condomínio é necessária porque o projeto afeta a fachada do edifício. “Pequeno ou grande, o acréscimo construtivo tem de ser observado pelos condôminos porque envolve inúmeras normas da engenharia que fogem do domínio de um leigo. Tudo isso é para preservar a estrutura e a segurança de uma forma geral. Hoje, muitos condomínios foram feitos com módulo estruturante, que não pode derrubar parede, pois afeta a estrutura
O condomínio, no entanto, não tem competência técnica para liberar a obra. Por isso, ela deve ser planejada por um engenheiro e apresentada à prefeitura. Depois de aprovada, deve-se buscar enquadrar o planejamento para manter a harmonia arquitetônica do prédio.
Uma construção irregular, enfatiza Motta, pode acarretar muita dor de cabeça ao proprietário da cobertura, além de prejuízo financeiro. A multa para obra não licenciada é considerada grave e está fixada em R$ 4 mil. Além disso, o dono do imóvel pode ter a reforma embargada até apresentar projeto assinado por engenheiro ou arquiteto.
Se a reforma foi feita sem a anuência da prefeitura, o imóvel pode se desvalorizar. Além de apresentar qualidade e solidez questionáveis, agrava-se no mercado imobiliário por não ter condições de ser averbado no registro de imóveis. Isso vai influenciar, por exemplo, em uma negociação que envolve financiamento bancário.
Todo imóvel que será financiado por banco público ou privado é submetido à inspeção de um engenheiro de avaliações da instituição financeira. Se não estiver regularizado, o profissional vai desaconselhar o financiamento e o negócio será desfeito. “Muitas vezes, as pessoas acham que podem construir por conta própria e que depois conseguem regularizar. Isso não é verdade, pois, na maioria das vezes, a construção não obedeceu aos parâmetros e dimensões especificados pela prefeitura, tornando reprovável qualquer pedido de aprovação