Durante o evento, a MRV Engenharia comercializará mais de 2 mil apartamentos, a maioria elegível ao programa Minha casa, minha vida (MCMV), com subsídios que chegam a R$ 17.960 e financiamento facilitado em até 30 anos pela Caixa. Já a Construtora Casa Mais terá três grandes empreendimentos voltados para o programa MCMV, com parcelas mensais a partir de R$ 299.
De acordo com Sílvio Saldanha, presidente da Associação dos Mutuários e Moradores de Minas Gerais (AMMMG), o feirão pode ser uma boa oportunidade para o consumidor adquirir a casa própria. “Os interessados podem negociar reduções nos valores. Mas é importante não se levar pela empolgação e agir com racionalidade, pois é um longo compromisso. O ideal é consultar um profissional especializado antes de assinar qualquer documento. Conheça a proposta no evento e assine fora dele, com tempo suficiente para análise completa.”
Sílvio explica que os financiamentos diferem de acordo com o valor do imóvel e a renda do comprador. “Alguns imóveis novos podem ser enquadrados no programa Minha casa, minha vida, desde que se respeitem as exigências estipuladas pela lei. O FGTS pode ser usado para adquirir um imóvel próprio, pagar prestações, amortizar ou liquidar saldo devedor de um financiamento de imóvel residencial em andamento.”
A taxa de juros acertada no contrato não pode ser alterada durante o prazo de pagamento. “Em alguns casos, o banco faz uma redução após a assinatura do contrato atribuindo outro produto (venda casada) ou condição, como a adimplência das parcelas.” Porém, é possível renegociar o valor das parcelas durante o financiamento. “Geralmente, a construtora não cobra juros sobre o valor financiado durante a construção do imóvel, e sim uma taxa de obras, que vai aumentando conforme evolui a construção. Esses contratos são atualizados pela variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) a partir da data de assinatura até o efetivo pagamento. Depois de o imóvel ficar pronto, são aplicados juros mais atualização pelo Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) até o fim do financiamento. Os bancos cobram taxa de juros acrescida da Taxa Referencial (TR), índice utilizado para corrigir cadernetas de poupança, atualmente menor que o IGP-M. Hoje, há bancos que concedem linhas de crédito para quitação em até 420 meses. As construtoras, porém, dão prazos que podem chegar a 96 meses.”
No caso de a construtora falir, Sílvio esclarece que, atualmente, a maioria dos empreendimentos é feita com um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) separado do da construtora (patrimônio de afetação), para “blindar” o empreendimento de uma falência da incorporadora. Quando a modalidade for crédito associativo, existe um seguro garantidor
Mais informações na Cartilha da casa própria, no site Portal do Mutuário.