Lúcio de Queiroz Delfino, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), ressalta que a busca pelos consórcios imobiliários tem sido vista como uma opção interessante para os que querem comprar a casa própria. Ele se fundamenta em dados da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), uma vez que, de acordo com a instituição, o número de adesões registrado em março cresceu 6,9% em relação ao de fevereiro e 1% sobre janeiro, com o acumulado do período alcançando 588 mil novas cotas. Na comparação entre os primeiros meses deste ano com o mesmo período do passado, chegou a 6,35 milhões de consorciados, contra os 5,87 milhões anteriores.
Lúcio Delfino esclarece que o consórcio é uma união de pessoas em um grupo fechado, para formar uma poupança e, com ela, adquirir bens ou serviços, construir ou reformar imóveis. “Fechado o grupo, os consorciados pagarão uma prestação mensal, composta de uma parcela do fundo comum, que corresponde ao valor do bem dividido pelo número de parcelas; fundo reserva; taxa de administração (varia em torno de 12% a 20%); e um possível seguro contra morte, invalidez e até perda de emprego.”
Ele explica que a contemplação do consórcio poderá ocorrer por meio de sorteio ou lance. “No caso do de lance, o consorciado oferece uma espécie de adiantamento das prestações vincendas e será contemplado aquele que oferecer o maior valor.”
Nesse caso, Lúcio alerta que é bom ter cuidado com dois pontos. O lance embutido e a forma de apuração do lance vencedor (para grupos com carta de crédito de valores diferentes). “Alguns grupos de consórcio permitem a utilização de parte da carta de crédito como lance (modalidade conhecida como lance embutido)
Agora, caso o grupo tenha cartas de crédito com valores diferentes, o lance vencedor deve ser o que representa o maior percentual da própria carta de crédito, e não o maior valor absoluto. “Por exemplo, num grupo com cartas de crédito de R$ 50 mil a R$ 100 mil, um lance de R$ 10 mil pode representar de 10% a 20% do valor total da carta. Assim, se o critério for valor absoluto, o detentor da carta de R$ 100 mil que optar por um lance de 10% do valor de sua carta (R$ 10 mil) será contemplado, mesmo que o detentor da carta de crédito de R$ 50 mil ofereça um lance que represente 15% de sua carta de crédito (R$ 7,5 mil)”, esclarece o presidente da ABMH.
O valor da carta de crédito e das parcelas é corrigido com base no valor do bem/serviço ou da inflação, que ocorre, em geral, uma vez por ano, utilizando os índices oficiais, em geral, INCC, IGP-M ou INPC, que hoje estão em torno de 7% ao ano. “As prestações e o valor da carta de crédito aumentam com o passar dos anos. Por isso, o consórcio também é considerado uma espécie de poupança, que em 10 anos poderá ter sido reajustada em 100%.”