O aumento dos distratos entre compradores de imóveis e construtoras em função do desemprego tem feito do refinanciamento imobiliário uma alternativa para o consumidor que precisa recuperar o fôlego financeiro e, ao mesmo tempo, evitar a perda do imóvel. A opção, no entanto, deve ser bem avaliada para não onerar ainda mais o bolso, alerta o advogado Fábio Cortezzi, especialista na área imobiliária e contratual da Saito Associados.
O refinanciamento imobiliário é uma modalidade de empréstimo em que o imóvel, residencial ou comercial, é dado em garantia para a obtenção de crédito junto a terceiro. Na prática, a situação implica renegociação da dívida do imóvel, que pode ser feita a qualquer momento, de acordo com a situação dos contratos e das exigências documentais do novo credor.
Segundo Ariano Cavalcanti de Paula, conselheiro da CMI/Secovi-MG e presidente da Netimóveis Brasil, geralmente ele é usado por quem tem uma dívida de curto prazo cara. “Com o refinanciamento, a pessoa quita essas dívidas e pode ficar com outra mais longa e menor. Vale a pena quando o perfil da nova dívida ficar mais barato do que as dívidas atuais”, alerta.
Um momento em que essa opção também pode ser interessante é quando a pessoa tem um imóvel e quer comprar outro. “Às vezes, o que ela está vendendo não chegará ao preço que se quer. Então, com o refinanciamento é possível comprar outro imóvel e vender o primeiro quando encontrar um preço melhor”, explica. A prática é mais comum no exterior do que no Brasil, onde vem crescendo, embora ainda seja pouco expressiva.
“Mudou o conhecimento do consumidor sobre o refinanciamento. Isso em função da versatilidade que os bancos dão agora ao produto e ao fato de quase todos já oferecerem. A própria cultura do financiamento, retomada no Brasil em 2004, colabora para isso. Mas ainda há receio em relação ao refinanciamento, porque o imóvel entra como garantia, assim como no financiamento.”
Os cuidados, segundo Ariano, devem ser os mesmos adotados quando se contrata um financiamento imobiliário comum
Para recorrer ao refinanciamento, Fábio considera necessário avaliar se o “novo financiamento” cabe no bolso do consumidor. “Nem sempre refinanciar é viável, porque o valor será recalculado com nova incidência e projeção de juros, taxas e correção monetária, além de eventuais encargos já existentes, caso já haja valor atrasado.” Segundo o especialista, é preciso considerar ainda o momento econômico, pois tomar crédito hoje é muito mais caro que algum tempo atrás.