Hoje, de acordo com o Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci), a categoria já atingiu a faixa de 300 mil pessoas em todo o país. E, em meio a tantos profissionais, para garantir que essa assessoria seja prestada de forma adequada, é necessário alguns cuidados, como orienta o presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Lúcio Delfino. Segundo ele, a Lei 6.530/1978 define como corretor de imóveis a pessoa física (corretor autônomo) ou jurídica (imobiliária) que exerce a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, e opina quanto à comercialização imobiliária.
“No caso da compra e venda, o corretor pode ser contratado pelo comprador ou pelo vendedor e sua remuneração, geralmente, corresponde a um percentual do valor da negociação, que varia de 6% a 8%, conforme definido pela tabela do sindicato da categoria. Já na locação, a remuneração, normalmente, observa o percentual de 10% do valor do aluguel, podendo o corretor/imobiliária cobrar um percentual maior no ato do recebimento do primeiro aluguel”, esclarece Delfino.
PERDAS E DANOS Tratar com profissionais sérios e responsáveis, além de evitar problemas garante a agilidade e qualidade do negócio, seja locação, permuta, compra ou venda de um imóvel, como esclarece o presidente da ABMH. “Embora muita gente não saiba, o corretor de imóveis responde por eventuais perdas e danos causados ao cliente
A obrigação de prestar esclarecimentos e informações é devida mesmo quando o cliente não solicitar, como acrescenta o advogado. “O corretor responde por sua omissão de forma objetiva. Assim, caso o cliente tenha algum prejuízo por falta de cuidado e zelo do corretor (ou imobiliária) no momento da execução do negócio, pode pleitear a indenização cabível. Essa falta de cuidado inclui a omissão de algum risco ou a falta de observância dos documentos necessários à realização do negócio.”
Embora seja responsabilidade do corretor/imobiliária, Delfino recomenda que o consumidor procure se informar. “O interessado que tiver dúvidas acerca do negócio deve sempre recorrer a um advogado antes de assumir qualquer obrigação. É melhor prevenir que remediar”, lembra.