Para Andréa do Carmo Alves, diretora do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG), a autorização de venda com exclusividade – prevista no artigo 726 do Código Civil – é uma garantia de segurança para todas as partes envolvidas no negócio. O capítulo 13 do Código Civil estabelece direitos e obrigações ao corretor de imóveis, proporcionando segurança aos clientes do mercado imobiliário e ao próprio profissional.
“Quando você faz a contratação da sua exclusividade, você faz um contrato que estabelece cláusulas. Entre essas cláusulas, estará definida a comissão do vendedor, o trabalho que ele realizará, como será a divulgação do imóvel. Além da segurança legal, uma das grandes vantagens para o proprietário é que o corretor terá mais interesse em divulgar o imóvel. O profissional tem ainda, com a exclusividade de venda, a opção de fazer parcerias com outras imobiliárias ou profissionais”, explica Andréa.
Andréa orienta que, antes de fechar um contrato de exclusividade, é importante checar no site do Creci-MG (www.crecimg.gov.br) se a situação da pessoa física ou jurídica do contratado está regularizada. “Vejo que é um engano contratar várias empresas para vender um imóvel. Escolher um único corretor ou imobiliária para intermediar a venda sempre foi a melhor opção. Trabalhei assim minha vida toda e nunca tive nenhum problema ou reclamação
“A imobiliária que obtém a representação de exclusividade tem maior interesse em investir na divulgação do imóvel, dedicando tempo, publicações, análises, personificação da captação e, além disso, disponibilizando toda a equipe para trabalhar o imóvel. Para o comprador, também é positivo já que ele terá a comodidade de saber que o imóvel que vai visitar por uma imobiliária não é o mesmo que já visitou por outra. O que ocorre é que as imobiliárias anunciam o mesmo imóvel de forma diferente. E quando a pessoa vai visitá-lo, descobre que já esteve lá com outro corretor.”
A Lei Municipal 10.893, de 23 de dezembro de 2015, alterou o artigo 264 do Código de Posturas de Belo Horizonte e definiu novas regras para anúncios provisórios de venda e aluguel de imóveis na cidade. Cada imóvel poderá ter apenas dois anúncios, sendo que cada um pode ocupar área máxima de meio metro quadrado. O material deverá ter nome do anunciante, número de telefone e a destinação do imóvel. Também será proibido instalar anúncios em área comum de prédios. Em lotes ou terrenos não edificados, o material deve permanecer sobre o solo, com área máxima de meio metro quadrado e altura de dois metros