“O ano de 2015 apresentou aumento progressivo da inadimplência, com maior expressão no segundo semestre. Com o crescimento do grau de endividamento das famílias, queda da renda e até mesmo a elevação do desemprego, o primeiro trimestre desse ano já deu mostras da dificuldade que o segmento espera, apresentando índice próximo de 25% no mês de emissão das taxas de condomínio. Em alguns casos, de até 30%”, diz Alexandre.
O grande desafio, segundo ele, “é tratar essa inadimplência e reduzir ao máximo o impacto econômico nas contas do condomínio. Para isso, desde o segundo semestre do ano passado estamos investindo em novas ferramentas e métodos de tratamento da inadimplência junto aos nossos clientes.”
Alexandre afirma que o primeiro passo é manter atualizado o cadastro de moradores, para que seja possível efetuar os devidos procedimentos de cobrança e contatos necessários. Alexandre lembra que outras ferramentas que auxiliam na recuperação de créditos condominiais são o envio de cartas de cobrança com discriminação analítica do débito e envio de lembretes eletrônicos, entre outras ações.
“A presença e a intervenção de uma administradora com setores bem definidos e profissionais qualificados são de suma importância para a reversão desse quadro. É importante que o condômino sinta que ele está sendo acompanhado. Normas internas de restrição são instrumentos importantes na inibição desse quadro. Tudo observando a legalidade dos atos”, ressalta Ricardo.
Segundo ele, pelo atraso, o condômino pagará multa de 2%, juros de 1%, atualização monetária e outros encargos que decorrerem do processo de cobrança, como honorários advocatícios, custas de cartório etc. “A norma interna e específica do condomínio pode prever multa para aquele que, reiteradamente, deixar de cumprir sua obrigação legal. De acordo com o Código de Processo Civil vigente, o devedor poderá ser compelido a pagar multa de até cinco vezes a taxa condominial”, conclui Ricardo.