Agora, com a nova Central de Registro, é possível o intercâmbio de informações entre os cartórios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública, o público em geral e, caso necessário, o envio das informações aos bancos e às instituições financeiras. Isso significa redução de até um terço do tempo para a obtenção de um registro para o financiamento de um imóvel. A utilização da Central é obrigatória para a totalidade dos oficiais de registro de imóveis do estado, observados os seguintes prazos, todos em 2016: a partir de 18 de março, para os serviços de registro de imóveis da Comarca de BH; 1º de maio, para os serviços de registro de imóveis das demais comarcas de entrância especial; e 13 de junho, para os serviços de registro de imóveis das comarcas de 1ª e 2ª entrâncias.
“Os documentos físicos não serão eliminados, mas conviverão com os eletrônicos", explica Iáconis Batista Vargas, da corregedoria-geral da Justiça de Minas Gerais. Ele ressalta que os cartórios mineiros terão funcionalidades adicionais aos requeridos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como a pesquisa de matrícula de imóveis on-line por CPF ou CNPJ.
Assim, o usuário tem à sua disposição diversos serviços por meio eletrônico, entre eles a recepção e envio de contratos e escrituras, expedição de certidões, pesquisa de bens e direitos, prestação de informações e a visualização das matrículas. Além do Judiciário, a administração pública também se beneficiará com a Central de Registro Eletrônico, explica Iáconis, “pois terá à sua disposição um instrumento eficiente e rápido para a sua comunicação com os cartórios de todo o estado”.