A verdade é que o direito à impenhorabilidade do chamado bem de família vem sendo difundido e hoje, praticamente, todos os proprietários de unidade residencial própria estão cientes dele. Porém, o senso comum se esquece de um detalhe valioso que, se não for observado, pode acarretar na perda do imóvel. Diz respeito às exceções trazidas pela própria Lei 8.009/90, que autorizam a penhora e leilão da moradia de seu (ou seus) proprietários em algumas hipóteses específicas. Entre tais exceções, a mais comum se refere às contribuições condominiais. Nessa hipótese, existe o iminente risco de o condômino inadimplente perder sua moradia caso não pague o débito, mesmo que seja a única que tenha e que esta seja financiada por alguma linha de crédito ligada ao sistema financeiro. O mesmo raciocínio se aplica aos tributos que incidem sobre o imóvel, como IPTU e contribuições de melhoria.
NEGOCIAÇÃO Além disso, Lúcio Delfino salienta que se o condomínio ou a prefeitura optarem pela execução da dívida – o que poderá ocorrer a partir do primeiro mês de atraso –, o proprietário, provavelmente, terá seu nome incluído no Serasa, o que lhe trará ainda mais prejuízos e aborrecimentos. “Em casos como esses, se não houver qualquer possibilidade de negociação, busque, então, ajuda o mais breve possível, a fim de não perder o próprio imóvel
Criada em 1999 e mantida por mutuários, a ABMH é uma entidade civil sem fins lucrativos que tem como objetivo difundir as formas de defesa de quem compra imóveis, em juízo ou fora dele, com o efetivo cumprimento dos dispositivos legais. Atualmente, a entidade tem representações em 10 estados, além do Distrito Federal.