De acordo com a especialista em direito civil Juliana Micheletti Rocha, do escritório Bernardes & Advogados Associados, com a oportunidade de encontrar imóveis disponíveis para locações mais baratas, o risco de o consumidor fazer um mau negócio é maior em razão de contratos mal elaborados e até mesmo pela ausência de contrato formal. É que, muitas vezes, as pessoas assinam o contrato sem ler e sequer sem entender os seus direitos e suas obrigações. “É comum que as locações sejam realizadas diretamente com o proprietário do imóvel, sem nenhuma consultoria jurídica, por meio de modelos básicos existentes na internet ou, até mesmo, sem contrato formal, que podem trazer sérios problemas ao locatário. Isso, geralmente, ocorre quando o locatário pretende se ver livre das exigências de uma imobiliária”, ressalta.
Juliana esclarece que, embora exista uma lei especial que rege as locações (Lei 8.245/91), há algumas condições que se colocadas no contrato de forma diversa da jei valerá o que constar do contrato, que é interpretado como vontade das partes. “Exemplo disso é a obrigação de pagamento de tributos e seguros, que pela legislação é obrigação do proprietário do imóvel (artigo 22, VIII da Lei 8.245/91). No entanto, como de costume, essa obrigação é assumida, contratualmente, pelo locatário. Certo é que, ocorrendo uma discussão jurídica a esse respeito, prevalecerá o que foi contratado entre as partes e não a previsão legal.”
Juliana explica que, quando a situação se torna um pouco mais complicada, após a assinatura de um contrato ou na dificuldade em um acordo entre locador e locatário, torna-se necessário acionar a Justiça. “As ações mais frequentes são aquelas que pretendem o despejo dos locatários inadimplentes e, ainda, as ações que pretendem a revisional ou consignação de valores a título de locação. Nesta época de muita oferta de imóveis, o risco aumenta se não houver cautela de ambas as partes.”