Para acertar no ponto

Veja dicas para escolher o imóvel comercial certo para instalar sua empresa

Abrir o próprio negócio é um dos principais sonhos dos brasileiros, mas escolher o imóvel comercial ideal para começar pode não ser uma tarefa tão simples

INFORMAÇÕES PESSOAIS:

RECOMENDAR PARA:

- AMIGO + AMIGOS
Preencha todos os campos.
postado em 26/10/2017 12:43 Herlane Meira* /Estado de Minas
Ilustração/EM

Decidir abrir o próprio negócio é um dos passos mais importantes para a grande maioria dos brasileiros, além da conquista da casa própria. Agora, se já é trabalhoso escolher um imóvel residencial, imagina a complexidade de escolher o lugar para instalar uma empresa. Encontrar o imóvel ideal para começar ou ampliar um negócio, seja para locação ou para compra, é uma das missões que o empreendedor terá que enfrentar em algum momento da vida.

Além dos cuidados normais na procura de qualquer imóvel, a busca por um endereço para o seu empreendimento demanda uma série de outras preocupações. As opções disponíveis são muitas, mas nem todas vão atender às suas necessidades. Nessas horas, o importante é ser bastante objetivo, analisar cada item de forma detalhada, ainda que isso torne o processo um pouco mais demorado.

“O primeiro passo na hora de escolher um imóvel comercial é pesquisar. É preciso saber se na área escolhida a atividade que será desempenhada é permitida naquele local pela prefeitura”, aconselha a advogada especialista Katia Antunes. É preciso também analisar se o ponto escolhido tem boa visibilidade, se a região é movimentada e o que há no entorno do imóvel. “O produto ou serviço que será comercializado também precisa ser compatível com o poder aquisitivo da população que vive ou trabalha na região e deve ser observado também se existem outros concorrentes na área”, enfatiza Katia.

Na hora de escolher o ponto comercial, alguns critérios de seleção são os mesmos que se aplicam a um imóvel residencial: é preciso levar em conta a localização, as características da vizinhança, se o local é atendido por serviços, como os de água, luz, esgoto e telefone. Outras preocupações são específicas para imóveis comerciais, como se a capacidade do local comporta as necessidades do negócio, se o acesso é fácil, se tem estacionamento para veículos, se conta com área para carga e descarga de mercadorias e se é bem atendido por transporte coletivo.

PRECAUÇÕES

Escolhido o imóvel, é preciso analisar se o empreendedor terá que investir além do que é necessário, como alguma reforma, por exemplo. “Em diversos casos, é preciso gastar tempo e dinheiro para adaptar um espaço que não é seu, porém, onde irá desenvolver um negócio que lhe pertence”, explica a advogada Katia Antunes. Para os que pensam que a lei não está do lado do empreendedor, Katia esclarece: “A boa notícia é que sim, apesar de o imóvel não ser de sua propriedade, há algumas precauções que o locatário pode tomar, a fim de assegurar o retorno do seu investimento”, ressalta.

FIQUE DE OLHO

Para auxiliar no processo, Katia Antunes lista os principais cuidados ao alugar um ponto comercial:

» O contrato de locação deve ser celebrado por escrito
» O prazo do contrato deve ser por período determinado
» O prazo mínimo (ou a somatória dos períodos ocupados) deve somar cinco anos
» Deve constar cláusula contratual prevendo o cumprimento obrigatório do contrato por eventual comprador
» O contrato de locação deve estar registrado na matrícula do imóvel
» Se estiverem presentes as cinco características, o direito do locatário durante o prazo do contrato está resguardado, desde que não ocorra nenhuma das situações abaixo, onde prevalece o direito de propriedade do locador
» Se o Poder Público determinar a realização de obras que importem na radical transformação do imóvel ou para fazer modificações de tal natureza e amplitude que aumente o valor do negócio ou da propriedade
» Se o imóvel for utilizado pelo proprietário, seu cônjuge, ascendente ou descendente e desde que não seja utilizado para o mesmo ramo de atividade do locatário
» Há ainda uma proteção adicional, caso seja do interesse do locatário permanecer no imóvel pelo período adicional de até cinco anos, desde que esteja explorando a mesma atividade naquele local há pelo menos três anos: a possibilidade de propor ação renovatória. Vale ressaltar, entretanto, que a ação renovatória deve ser interposta no prazo de um ano a seis meses antes do término do contrato a ser renovado

* Estagiária sob a supervisão da editora Teresa Caram
Comentários Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação
600

Últimas Notícias

ver todas
07 de julho de 2023
05 de julho de 2023