Quem resiste a uma boa oferta? Preços baixos, descontos imperdíveis, condições especiais, sorteio de brindes e viagens são atrativos que aguçam o imaginário de vários brasileiros. Quando as ofertas são em relação a imóveis, o desejo de aproveitar os descontos é ainda mais sedutor. Como a atual situação econômica no país tem levado construtoras a conceder benefícios para acabar com o estoque de unidades construídas no ano passado e que ainda não foram vendidas, é importante observar itens como preço, formas de pagamento, documentação do imóvel e sua localização antes de fechar o negócio para não ter dor de cabeça.
O presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), Vinícius Costa, afirma que o maior cuidado que se deve ter é saber diferenciar uma promoção de uma venda casada. “Se essa promoção se apresenta com um benefício dado pelo construtor pelo simples fato de o consumidor ter adquirido o imóvel, aí temos uma situação legítima. Se a promoção somente é concedida caso o consumidor tenha que aceitar qualquer outro produto ou serviço que não seja a aquisição de imóvel, aí temos a prática de venda casada, o que é proibido por lei”, ressalta.
O presidente da ABMH explica que a venda casada é quando condicionam a aquisição de um produto ou serviço à aquisição de outro produto ou serviço. No caso da compra e venda de imóveis, seria condicionar a aquisição de um imóvel somente após aderir a um plano de seguro ou então à aquisição de um kit acabamento. O segundo produto ou serviço deve ser um brinde ou então uma faculdade de aquisição pelo consumidor, nunca uma condição para aquisição do produto principal. A venda casada é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 39, inciso I.
Ultrapassada a definição de promoção e venda casada, caso o consumidor queira realmente adquirir o imóvel é importante que ele entenda bem as condições da promoção, exija que a mesma conste do contrato de compra e venda ou termo apartado vinculado à compra e venda, bem como guarde todo material publicitário que faça alusão à promoção para eventual problema com o construtor.
É importante verificar se os imóveis em promoção estão em locais desprivilegiados nos prédios ou condomínios
O comprador deve pesquisar o preço de imóveis semelhantes na mesma região, para saber se realmente o desconto compensa. Quando temos situações como a atual de muita oferta, o comprador tem a opção de pesquisar e escolher o imóvel que melhor atende às suas necessidades. “Além disso, com uma pesquisa prévia ele poderá analisar com calma os prós e contras das unidades visitadas e apresentar contrapropostas com base nos imóveis e propostas que foram apresentados pelos construtores. O momento para negociar e buscar uma melhor condição é justamente esse, em que a oferta é maior que a procura. O poder de compra pertence ao consumidor”, analisa o presidente da ABMH.
Exigir do construtor toda a documentação do imóvel é a melhor maneira de se esquivar de problemas. Normalmente, os imóveis são anunciados simplesmente por suas características físicas
TERMÔMETRO
Para ajudar a dar um melhor embasamento e segurança na hora de adquirir um imóvel em promoção, o advogado imobiliário Bernardo César Coura aconselha verificar possíveis problemas anteriores com as empresas. “O comprador imobiliário deve ter cautela em todos os detalhes quando se trata de qualquer promoção. Sites como o Reclame Aqui e o próprio Procon são ótimos indicadores de possíveis problemas, já que proporcionam a apuração jurídica e social dos problemas das mesmas. Funcionam como um verdadeiro termômetro, e é ótimo para saber como anda a imagem das empresas com os compradores e checar todas as informações necessárias e se há reclamações a respeito de promoções”, comenta o advogado.
Em casos de propagandas enganosas e falsas promoções, primeiramente deve-se ter guardada toda propaganda vinculada ao imóvel e à promoção. “Identificada a propaganda enganosa, indicamos que o consumidor busque os órgãos competentes para verificar tal prática, em especial a delegacia do consumidor, Ministério Público e o Procon. Posteriormente, ele poderá procurar um advogado que atue na área para requerer na Justiça os seus direitos”, finaliza Vinícius Costa.
* Estagiário sob a supervisão da editora Teresa Caram