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É preciso ter cuidado ao alugar imóveis por temporada para evitar transtornos

Locação deste tipo é muito procurada em períodos de férias e recesso. Alguns procedimentos simples de segurança são importantes para fechar um bom negócio

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Reprodução/Internet/olmedadelasfuentes.es

Alugar um imóvel por temporada é uma ótima opção para quem quer aproveitar as férias ou um período de recesso, como a semana santa, em lugares atrativos. Quando se viaja com um grupo de amigos ou família, essas locações costumam sair mais baratas do que ficar em hotel. Mas é preciso tomar alguns cuidados para que os momentos de lazer não se tornem uma experiência ruim.

Alexandre Rennó, advogado e conselheiro do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci Minas), ressalta que é preciso pesquisar bastante sobre o locador ou a imobiliária e checar as características do imóvel indicadas na oferta. “Tem que pesquisar. Sempre procure por imobiliárias credenciadas. Buscar informações sobre a região onde se pretende alugar o imóvel é fundamental. Referências com amigos ou a partir de comentários na internet de outros clientes que já se hospedaram no local é o melhor meio de identificar possíveis problemas”, comenta.

São pequenos cuidados que evitam dores de cabeça na questão da locação. Antes de fechar o contrato é necessário tomar todas as medidas de segurança para se certificar de que não é um golpe. O turista deve se atentar para anúncios muito extravagantes, que fogem à realidade de mercado. O estelionato é cada vez mais presente em situações como essa. “É muito comum a existência de golpes em locações por temporadas e costumam ocorrer quando o contrato é feito fora de imobiliárias. Por isso, é importante sempre dar preferência a imobiliárias credenciadas no Creci”, destaca Alexandre Rennó.

CONTRATO

A Lei do Inquilinato (8.245/1991) regula o mercado de aluguéis residenciais e comerciais. Ela prevê duas situações que são a locação típica por mais de 90 dias e por temporada de até 90 dias. O artigo 48 dessa lei considera locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão somente de determinado tempo e contratada por prazo não superior a 90 dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Além das informações básicas - quem está alugando, qual imóvel, para quem, em qual período, por qual valor, por meio de pagamento antecipado - é importante constar no papel todas as exigências das duas partes, para ter provas do que foi acordado caso as cláusulas não sejam obedecidas. “Encargos dos aluguéis podem ser cobrados pelo locador antecipadamente”, ressalta o consultor do Creci Minas.

INTERNET

Se o inquilino quer alugar um imóvel em um condomínio por meio de sites de hospedagem, deve certificar antes se o local em questão permite esse tipo de comércio. Se contratar pela internet, salve ou imprima as telas, busque contato com o responsável pelo imóvel e saiba que o site que realiza a intermediação também responde em caso de problemas. “Como toda ferramenta de oferta em massa, a internet pode oferecer riscos. A praticidade e economia é um atrativo, mas não dá para garantir que vai ser 100%. Ler os comentários das pessoas que já locaram imóveis por aplicativos é um ótimo termômetro”, finaliza.

Fique de olho

O Creci Minas listou alguns cuidados adicionais que podem garantir mais tranquilidade à locação por temporada:

» Procurar conhecer pessoalmente o imóvel na cidade desejada, ou, não sendo possível, pedir indicação de imóveis a amigos e parentes que de alguma forma conhecem o bem cuja locação se pretende

» Não acreditar simplesmente em fotografias veiculadas via internet

» Contatar um profissional corretor de imóveis para intermediar a locação

» Firmar o contrato de locação, por escrito, exigindo a comprovação da propriedade ou da regular autorização para a celebração do negócio jurídico. Fazer constar do contrato questões importantes como o número limite de pessoas e a existência ou não de vagas de garagem

» Assinar laudo de vistoria que contemple o real estado físico do imóvel e arrole, de maneira minuciosa, todo o mobiliário que o guarnece

» Evitar efetuar o pagamento de 100% do valor combinado antes de tomar posse

» Recusar-se a depositar valores em nome de pessoas estranhas à transação, a não ser quando a relação com o terceiro for devidamente comprovada

» Vistoriar o imóvel no momento da chegada e, uma vez detectado qualquer problema no mesmo ou divergência entre esse e o laudo de vistoria assinado, comunicar imediatamente e por escrito ao locador

» Inteirar-se das normas internas do condomínio, notadamente no que diz respeito a comportamento e respeito aos vizinhos

Tags: aluguel por temporada recessos férias locação imóveis

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