Lugarcerto

Brincadeira sem riscos

Presença de crianças em condomínios deve seguir cuidados para garantir segurança

Para a diversão dos pequenos se fazem necessárias regras internas com o objetivo de garantir a proteção e o bem-estar deles

José Alberto Rodrigues*
"O prédio em que moramos tem suas regras básicas e é necessário tê-las, já que há muitas crianças aqui" - Mônica Siqueira, engenheira e professora, que superviosiona as filhas, Carolina e Luiza, no playground - Foto: Jair Amaral/EM/D.A Press

Quem tem criança sabe o quão difícil é acompanhar o ritmo dos pequenos. Correria dentro dos apartamentos ou pelos corredores, brincadeiras na garagem e no playground, gargalhadas e gritaria são atividades comuns entre eles. Quem olha de longe até pensa que está tudo normal, mas as crianças podem gerar incômodos, acidentes e até conflitos entre os moradores. As crianças precisam correr, pular, brincar até se cansar, gastar energia para se desenvolver de forma saudável. E os condomínios devem garantir a segurança para elas.

Marcela Nery, diretora da área das Administradoras de Condomínios da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), afirma que cada vez mais os condomínios devem agregar o lazer das crianças nas pautas das assembleias gerais. “Hoje, é inviável brincar na rua, devido a fatores como trânsito e violência. Por isso também os condomínios investem cada vez mais em áreas de lazer destinadas às crianças. Nem todos os condomínios têm espaço físico disponível, mas, independentemente da estrutura, para evitar confusões causadas por crianças e até acidentes mais sérios, as regras internas sobre a utilização das áreas comuns devem ser claras”, ressalta.

A convenção ou o regulamento interno do condomínio devem estabelecer as regras de utilização de espaços comuns, como playground, piscina, quadra, sauna, salão de festas, jardins, dispondo dos horários de funcionamento até o limite de idade para uso de cada área, assim como as penalidades em caso de infrações. “Caso o regulamento interno ou a convenção não disponham de normas específicas, as regras poderão ser aprovadas em assembleia devidamente convocada. Para alteração da convenção, o quórum é de 2/3 dos proprietários, enquanto o regulamento interno poderá ser alterado com a aprovação da maioria simples dos condôminos presentes na assembleia, salvo disposição contrária na convenção”, pontua a diretora
.

Para garantir que a diversão não acabe em tragédia e traga graves consequências também para o condomínio, é preciso investir em segurança. “Os condomínios têm lugares que podem ser perigosos para as crianças, como instalações elétricas, garagens, piscinas, escadas e elevadores. Crianças com menos de 10 anos não devem circular sozinhas, sem a supervisão de um adulto, principalmente onde tem piscina. Todos os anos, infelizmente, são noticiados casos de mortes de crianças por afogamento em piscinas de condomínios. O ideal é que a área da piscina seja cercada e trancada, impedindo o acesso de crianças desacompanhadas. Os espaços coletivos devem ser vistoriados com frequência, para estar aptos para uso, oferecendo segurança e higiene”, aconselha Marcela Nery.

VIVÊNCIA

A engenheira de estrutura e professora Mônica Siqueira é mãe de duas meninas, uma de 13 e outra de 12 anos, e conta que é importante que os condomínios tenham essas diretrizes. “O prédio em que moramos tem suas regras básicas e é necessário tê-las, já que há muitas crianças aqui. Mantemos os portões de acesso para a piscina fechados e a autorização para o uso do salão de jogos somente com supervisão, e isso ajuda a controlá-las”, comenta.

Desde sempre, Mônica Siqueira deixava claro para as filhas quais eram as normas que deveriam ser cumpridas
. “A caçula aprendeu isso na prática. Quando ela era pequena, estava brincando no playground de meias e, na tentativa de subir em um brinquedo, se desequilibrou e acabou se machucando. Isso foi um aprendizado para ela, da importância de serem seguidas as regras”, relembra a professora.

CONVIVÊNCIA

Os pais são os responsáveis por zelar pela guarda e segurança das crianças e devem responder pelas ações que transgredirem as regras internas do condomínio, estando sujeitos às penalidades previstas na convenção ou regulamento interno. “Todo cuidado é pouco na hora de orientar seus filhos nas ações dentro do condomínio, inclusive não permitindo que eles atrapalhem os funcionários tanto na portaria/guarita ou durante a limpeza e manutenção. O porteiro e os demais funcionários do condomínio não podem deixar suas funções para cuidar das crianças, não podendo ser responsabilizados caso elas se machuquem ou causem danos às áreas comuns”, pontua Marcela Nery.

De acordo com a diretora, apesar das normas adotadas pelos condomínios para evitar transtornos maiores, a orientação quanto às regras de boa convivência com vizinhos deve vir de casa. “Crianças costumam ser barulhentas, mesmo brincando sozinhas dentro do apartamento. Os pais precisam vigiar as atividades de seus filhos, criando limites, como, por exemplo, o horário de brincadeiras dentro do apartamento, de acordo com a Lei do Silêncio”, afirma.

Bom senso, tolerância e respeito pelos demais moradores são normas importantes para todos, inclusive na educação de qualquer criança. “Mas algumas situações imprevisíveis precisam ser administradas pelos adultos com sabedoria e entendimento”, pondera a diretora.

FÉRIAS

Com o período de recesso escolar, as áreas de lazer dos condomínios passam a ser mais frequentadas por crianças. Seja no playground, piscina, quadra, seja no salão de jogos, a atenção deve ser redobrada. “Durante as férias escolares, as preocupações e os cuidados com as crianças nos condomínios devem aumentar e os pais devem encontrar maneiras para entreter as crianças de forma segura”, reforça Marcela Nery.

O playground costuma ser a área preferida das crianças e merece atenção especial. “Brinquedos malconservados podem machucar os pequenos. A manutenção preventiva (com verificação dos encaixes, fixação e limpeza) dos brinquedos é muito importante. Conforme o artigo 1.348 do Código Civil, ‘compete ao síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores’, sendo que, em caso de negligência, o síndico poderá ser responsabilizado”, revela Nery.

APROXIMAÇÃO

Mônica Siqueira ressalta, também, a importância de uma relação mais próxima do condomínio para as crianças, como o simples ato de promover ações que as envolvam. “Em nosso prédio, por exemplo, temos a festa do Halloween, em que as crianças vão de porta em porta pedir doces. Isso promove e melhora a relação entre os condôminos e o prédio.”

Alguns condomínios, para aproximar as crianças da gestão do síndico, elegem um ‘minissíndico’. Essa criança eleita pode ajudar o síndico no diálogo com as demais, buscando acordo e entendimento. “A escolha do minissíndico pode ser divertida para as crianças, que criam uma eleição com campanha e votos, promovendo brincadeiras, atividades e eventos”, finaliza Marcela Nery.

* Estagiário sob a supervisão da subeditora Elizabeth Colares