Por outro lado, é comum construtoras e incorporadores entregarem imóveis novos para os consumidores já com dívidas de condomínio e IPTU. Essa prática pode virar um problema sério, já que é passível de negativação do nome do consumidor e penhora do imóvel. Segundo Vinícius Costa, presidente da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH), pelas promessas de compra e venda, a responsabilidade do comprador pelo pagamento dos impostos e taxas inerentes ao imóvel começa com a averbação do habite-se, o que, muitas vezes, ocorre antes mesmo da entrega das chaves. “Ou seja, pelo construtor/incorporador, a responsabilidade do consumidor independe de ele ter ou não recebido as chaves do imóvel. Contudo, esse não é o entendimento do Poder Judiciário”, esclarece o executivo.
Ele ressalta que nas relações entre particulares em que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, a regra é que o vendedor deve entregar o imóvel livre e desembaraçado de qualquer dívida e ônus. “Para que o comprador possa assumir essa dívida, é necessário que ele tenha ciência e concorde expressamente com seu pagamento. Nos casos em que envolvem construtoras e incorporadoras, o consumidor só toma conhecimento da dívida depois que é cobrado pelo condomínio ou pela municipalidade, isso quando não é surpreendido com uma demanda judicial ou a negativação do seu nome.”
LEILÃO
O presidente da ABMH explica que, diante da prática comum do mercado de compra e venda de imóveis e do abuso da cobrança sem a prévia utilização do imóvel pelo consumidor, o Poder Judiciário vem afastando a responsabilidade do consumidor pelo pagamento da dívida
Diante disso, é bom ficar atento, pois ao comprar um imóvel de um proprietário que não pagou IPTU ou condomínio, saiba que essas dívidas passarão para você. Por isso, corra atrás do valor que o vendedor do imóvel deve. Assim você saberá se conseguirá pagar as pendências. Caso o valor seja alto e você queira tentar um novo pagamento, fale com o síndico antes de fechar a compra. Dessa forma, saberá o que ele espera, quais as formas de pagamento que o condomínio aceita e quais são as possibilidades de negociação.
Por último, se a propriedade tem dívidas, o melhor é pedir um bom desconto no preço final, pois é você quem terá de quitar os valores devidos, o que fará com que gaste mais para regularizar a situação do imóvel.